Pular para o conteúdo principal

PROJETO DIREITO EM PERSPECTIVA É INICIADO COM BOA ADESÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA



ACADÊMICOS E PROFESSORES PARTICIPANTES DO PROJETO

Ontem dia 05 de maio na Faculdade de Integração Sertão – FIS em Serra Talhada-PE, das 09h00min as 12h00min aconteceu o primeiro encontro entre alunos e professores que irão desenvolver o Projeto Direito em Perscpectiva.

Cerca de 35 acadêmicos do Curso de Direito se inscreveram para participar do projeto, sendo que destes, 22 (vinte e dois) alunos compareceram ao primeiro encontro e os demais justificaram a ausência e afirmaram o compromisso de no próximo encontro se fazerem presentes.

No primeiro foram apresentados os objetivos gerais e específicos do projeto, quais sejam:

1.            Geral:

a)            Proporcionar a atualização jurídica do público alvo.

2.            Específicos:

a)            Identificar a mudanças propostas na legislação (projetos em tramitação);
b)            Analisar as novas leis em vigor, através de estudo comparativo entre a              
             legislação vigente e a anterior;

c)            Proporcionar a troca de informações/experiências entre o público alvo.


d)            Favorecer a facilitação na pesquisa, com a identificação dos melhores locais de
            pesquisa, bem como bibliografia, etc.

e)            Incentivar a produção de artigos, publicações.

f)              Favorecer o engrandecimento e aperfeiçoamento profissional.
DISCUSSÃO SOBRE A PEC 83

Após apresentação dos objetivos foi posta em discussão a PEC 83, que objetiva reduzir a maioridade penal, civil e instituir o voto obrigatório para os 16 (dezesseis) anos de idade. O tema bastante polêmico teve posicionamentos favoráveis e contrários e no próximo encontro os acadêmicos irão apresentar resumo demonstrando embasando o posicionamento de cada um.


O referido projeto tem a coordenação dos Professores da Área de Direito Processual Civil e Penal, Manoel Arnóbio, Clodoaldo Lima e Kelly Antas e integra o NUPEX – Núcleo de Pesquisa e Extensão da FIS.

Além de estudar e discutir as modificações e propostas de modificações o projeto objetiva transformar as parte das discussões em pesquisa e produção de textos e artigos acadêmicos para fins de publicações, bem como, ainda pretende discutir e elaborar propostas para fins de encaminhamento ao Congresso Nacional objetivando subsidiar as reformas processuais em andamento.

Escrito por Manoel Arnóbio
Direitos Reservados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...