Pular para o conteúdo principal

PROJETO DIREITO EM PERSPECTIVA É INICIADO COM BOA ADESÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA



ACADÊMICOS E PROFESSORES PARTICIPANTES DO PROJETO

Ontem dia 05 de maio na Faculdade de Integração Sertão – FIS em Serra Talhada-PE, das 09h00min as 12h00min aconteceu o primeiro encontro entre alunos e professores que irão desenvolver o Projeto Direito em Perscpectiva.

Cerca de 35 acadêmicos do Curso de Direito se inscreveram para participar do projeto, sendo que destes, 22 (vinte e dois) alunos compareceram ao primeiro encontro e os demais justificaram a ausência e afirmaram o compromisso de no próximo encontro se fazerem presentes.

No primeiro foram apresentados os objetivos gerais e específicos do projeto, quais sejam:

1.            Geral:

a)            Proporcionar a atualização jurídica do público alvo.

2.            Específicos:

a)            Identificar a mudanças propostas na legislação (projetos em tramitação);
b)            Analisar as novas leis em vigor, através de estudo comparativo entre a              
             legislação vigente e a anterior;

c)            Proporcionar a troca de informações/experiências entre o público alvo.


d)            Favorecer a facilitação na pesquisa, com a identificação dos melhores locais de
            pesquisa, bem como bibliografia, etc.

e)            Incentivar a produção de artigos, publicações.

f)              Favorecer o engrandecimento e aperfeiçoamento profissional.
DISCUSSÃO SOBRE A PEC 83

Após apresentação dos objetivos foi posta em discussão a PEC 83, que objetiva reduzir a maioridade penal, civil e instituir o voto obrigatório para os 16 (dezesseis) anos de idade. O tema bastante polêmico teve posicionamentos favoráveis e contrários e no próximo encontro os acadêmicos irão apresentar resumo demonstrando embasando o posicionamento de cada um.


O referido projeto tem a coordenação dos Professores da Área de Direito Processual Civil e Penal, Manoel Arnóbio, Clodoaldo Lima e Kelly Antas e integra o NUPEX – Núcleo de Pesquisa e Extensão da FIS.

Além de estudar e discutir as modificações e propostas de modificações o projeto objetiva transformar as parte das discussões em pesquisa e produção de textos e artigos acadêmicos para fins de publicações, bem como, ainda pretende discutir e elaborar propostas para fins de encaminhamento ao Congresso Nacional objetivando subsidiar as reformas processuais em andamento.

Escrito por Manoel Arnóbio
Direitos Reservados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...