Pular para o conteúdo principal

Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida


Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 25 de Maio de 2012

  
A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

A penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

Pobres e ricos

A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.

- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.

Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.

- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.

O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.

A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.

Prorrogação

Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.

A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...