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Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida


Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 25 de Maio de 2012

  
A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.

Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.

A penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção.

Pobres e ricos

A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.

- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.

Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.

- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.

O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.

A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.

Prorrogação

Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.

A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
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