Pular para o conteúdo principal

Senado aprova projeto de lei que permite venda de remédios em prateleiras de supermercados, sem receita e sem necessidade de farmacêutico



Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília O Senado Federal, na última quarta-feira (25), aprovou um projeto de lei que autoriza a venda de remédios em supermercados, armazéns e lojas de conveniência sem a apresentação de receita médica. De acordo com um artigo do projeto, os medicamentos poderão ser expostos em prateleiras, como qualquer outro produto vendido nos estabelecimentos, sem qualquer restrição quanto ao local e sem a necessidade da presença de um farmacêutico.
Entidades do setor criticaram a aprovação feita pelos parlamentares. Para a Associação Brasileira de Redes de Farmácias de Drogarias (Abrafarma), a comercialização de remédios em supermercados e outros locais semelhantes pode estimular o uso irracional.
Vamos permitir a venda de medicamentos isentos de prescrição em estabelecimentos que não são correlatos à saúde, sem farmacêuticos e o devido controle sanitário?, diz nota da entidade.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, acredita que esses estabelecimentos não têm condições de garantir o condicionamento adequado e o prazo de validade dos medicamentos.
Temos cerca de 80 mil farmácias e drogarias no país. Imagine levar [os remédios] a supermercados e armazéns. É um total descontrole. Quem vai fiscalizar isso?, disse João.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição Médica (Abimip), a aprovação do projeto foi uma surpresa.
Não temos posição definida. Nunca fizemos debate ou estudo sobre esse tema. Fomos pegos de surpresa, informou o diretor de relações-públicas da associação, Aurélio Saez.
Os senadores aprovaram essa medida no âmbito do Projeto de Lei de Conversão 7/2002 [que torna Medida Provisória em lei], de relatoria de Romero Jucá (PMDB-RR), que isenta o pagamento do Programa de Integracao Social (PIS), do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para produtos destinados a pessoas com deficiência, como impressoras em braile e acessórios para cadeiras de rodas.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, que tem o poder de vetá-lo.
Ao participar de um evento em São Paulo, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, posicionou-se hoje contra a venda dos remédios sem prescrição médica e fora de farmácias e drogarias.
Seremos contrários a qualquer tipo de atitude que reforce a automedicação.Não tenho opinião do que ela [Dilma Rousseff] vai fazer. Seguimos as orientações e diretrizes da presidenta", disse o ministro.
Edição: Carolina Sarres
Leia mais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...