24 de maio de 2012
Gerência de Comunicação
Os membros da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade,
sentença do Juízo de Primeiro Grau, que decretou a invalidade do processo licitatório
n° 006/2004 da Prefeitura Municipal de Pocinhos. A decisão foi proferida pelo desembargador
Genésio Gomes Pereira Filho, durante sessão ordinária do colegiado.
Segundo relatório
da Apelação Cível nº 054.2004.0011752-5/001, Francisco de Assis Silva ajuizou
Ação Popular c/c Pedido de Liminar contra o prefeito Adriano Galdino, e também
contra o empresário Saulo Raniele de Miranda, alegando que a Prefeitura
realizou diversas compras de mercadorias para a merenda escolar, um sopão e o
Hospital Municipal, no mercadinho de propriedade de Saulo Raniele, violando,
assim, os dispositivos legais na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sempre que
excediam o valor de dispensar a licitação. Aduz, ainda, que o empresário é
Policial Militar e ocupa cargo na Secretaria de Finanças da edilidade e por
esta razão não poderia ser fornecedor do município, por infringir o artigo 9º,
inciso III, da Lei LC.
A Prefeitura alegou
que houve procedimento licitatório (nº 006/2004) na modalidade convite, onde
foram observados todos os trâmites legais exigíveis à espécie, na qual
sagrou-se o de melhor preço a empresa “O Orfetão”, pertencente ao empresário.
Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido nos
termos do artigo 11 da Lei 4.717/65, e decretou a invalidade da licitação
da Prefeitura de Pocinhos, sem condenar o gestor e o empresário em perdas
e danos, face à ausência de lesividade ao erário.
Em seu voto, o
desembargador G enésio Gomes ressalta que não ficou demonstrado na ação popular,
que os contratos não foram cumpridos e que deixou a microempresa de entregar as
mercadorias ao município, bem como não foi possível a constatação de que os
preços comercializados pelos prefeito e o empresário superavam o valor de
mercado.
TJPB/Gecom/Marcus
Vinícius Leite
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