Terceira Câmara mantém sentença e declara inválido processo licitatório do município de Pocinhos
24 de maio de 2012
Gerência de Comunicação
Os membros da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade,
sentença do Juízo de Primeiro Grau, que decretou a invalidade do processo licitatório
n° 006/2004 da Prefeitura Municipal de Pocinhos. A decisão foi proferida pelo desembargador
Genésio Gomes Pereira Filho, durante sessão ordinária do colegiado.
Segundo relatório
da Apelação Cível nº 054.2004.0011752-5/001, Francisco de Assis Silva ajuizou
Ação Popular c/c Pedido de Liminar contra o prefeito Adriano Galdino, e também
contra o empresário Saulo Raniele de Miranda, alegando que a Prefeitura
realizou diversas compras de mercadorias para a merenda escolar, um sopão e o
Hospital Municipal, no mercadinho de propriedade de Saulo Raniele, violando,
assim, os dispositivos legais na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), sempre que
excediam o valor de dispensar a licitação. Aduz, ainda, que o empresário é
Policial Militar e ocupa cargo na Secretaria de Finanças da edilidade e por
esta razão não poderia ser fornecedor do município, por infringir o artigo 9º,
inciso III, da Lei LC.
A Prefeitura alegou
que houve procedimento licitatório (nº 006/2004) na modalidade convite, onde
foram observados todos os trâmites legais exigíveis à espécie, na qual
sagrou-se o de melhor preço a empresa “O Orfetão”, pertencente ao empresário.
Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido nos
termos do artigo 11 da Lei 4.717/65, e decretou a invalidade da licitação
da Prefeitura de Pocinhos, sem condenar o gestor e o empresário em perdas
e danos, face à ausência de lesividade ao erário.
Em seu voto, o
desembargador G enésio Gomes ressalta que não ficou demonstrado na ação popular,
que os contratos não foram cumpridos e que deixou a microempresa de entregar as
mercadorias ao município, bem como não foi possível a constatação de que os
preços comercializados pelos prefeito e o empresário superavam o valor de
mercado.
TJPB/Gecom/Marcus
Vinícius Leite
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