01/06/2012 18h00
O advogado suspeito de ter
difamado uma magistrada, por meio de uma petição, teve sua ação penal trancada
pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Caso
- O
advogado afirmou que a magistrada teria se ausentado do ato de
interrogatório de um cliente. O TRF-3 negou pedido de habeas corpus e não
trancou a ação. Foi impetrado habeas corpus ao STJ, onde a defesa alegou
que além de gozar de imunidade constitucional, a petição tratava exclusivamente
do caso discutido em juízo, não havendo qualquer ofensa à magistrada, conforme
preconiza o Código Penal.
Além disso, sustentou que, pelo
fato da magistrada ter indicado que o suspeito cometera crime de injúria, o
Ministério Público não poderia ter imputado a prática de difamação ao
advogado.
Julgamento
- O
ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do habeas corpus, entendeu que o
advogado não tinha intenção de atentar contra a reputação da magistrada, mas
sim, anular o ato processual em benefício de seu cliente.
A 5ª Turma concedeu a ordem
para trancar a ação penal.
Fato Notório
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