Pular para o conteúdo principal

Convite Missa de Trigéssimo dia


             Local: Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Conselho, Data: 17/06/2012, Hora: 7:00 Hs. da manhã.
  


             Arnóbio Belarmino de Sousa, Arnóbio, era homem simples de pouca leitura, apenas sabia assinar o nome, mas sempre teve no trabalho o seu diferencial e a base para a construção e respeito de todos que o cercavam. Foi assim desde os primeiros anos até os ultimos dias de sua vida.
             Trabalhador braçal não se itimidava com os obstáculos nem para ele havia peso ou limites, os limites era o que o seu corpo suportava; não tinha medo nem vergonha do que fazia, sempre dizia que da mesma forma que o douor era importante para a sociedade, o trabalho dele como agricultor e trabalhado braçaltambém era. Mais do que ninguém fez cumprir a máxima de que "O TRABALHO DIGINIFICA O HOMEM".
             No trabalho buscou o aprendizado e inteligência para a criação e educação dos seus filhos, nos momentos de dificuldades buscava na fé o seu refúgio sempre pedindo a proteção do Anjo Gabriel de quem era devoto.
             Há trinta dias partiste, de forma áspera, deixando entra nós uma imensa saudade; mas deixando acima de tudo uma grande lição de vida, de forma que os seus ensinamentos servirão para perpetuar sua presença entre nós.
             A sua forma de viver nos traz a certeza de que estais descansando ao lado do pai celestial

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...