25 de junho de 2012
Gerência de Comunicação
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcial ou totalmente
inconstitucionais dispositivos de leis municipais de 17 cidades paraibanas. De
acordo com os votos e com jurisprudência do próprio Tribunal, os municípios têm
180 dias, a contar a partir da comunicação aos presidentes das Câmaras
Municipais e aos prefeitos dos referidos municípios, para regularizar o
funcionamento da máquina administrativa, evitando-se, assim, a descontinuidade
dos serviços públicos essenciais.
Parati,
Pedra Branca, São Bento, Massaranduba, Puxinanã, Livramento, Santo André, Santa
Inês, Bonito de Santa Fé, Junco do Seridó, São José de Piranhas, Serra Grande,
Itaporanga, Curral Velho, Santana dos Garrotes, São Mamede e Emas foram os
municípios julgados.
As
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) foram requeridas pelo Ministério
Público, que argumentou a falta de especificação dos casos de interesse público
excepcional para a realização de contratações temporárias. Por unanimidade, a
Corte entendeu que os dispositivos municipais impugnados violam o preceito
constitucional de exigência de concurso público para ingresso nos quadros da
Administração.
As
ADIs tiveram como relatores os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos,
José Ricardo Porto, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Saulo Henriques de Sá e
Benevides, e José Di Lorenzo Serpa. Os julgamentos das leis dos municípios de
Alagoa Grande e Matinhas foram adiados devido a ausência justificada do
relador Fred Coutinho.
De
acordo com os votos, além da existência de expressões genéricas que comprometem
a norma, algumas funções são permanentes, devendo ser ocupadas por servidores
de cargos efetivos, providos por concurso público.
TJPB/GECOM Clélia Toscano
http://www.tjpb.jus.br/portal/page/portal/tj/midia/midia_conteiner?p_cod=8509
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