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26/06/2012
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez
Monteiro, condenou o ex-governador Fernando Freire ao pagamento de R$ 16,5
milhões, sendo R$ 11 milhões a título de ressarcimento de dano ao erário
estadual; e R$ 5,5 milhões relativo ao pagamento de multa civil.
A decisão do magistrado é relativa a concessão de
gratificações de gabinete, na época em que era chefe do Executivo, a pessoas
estranhas aos quadros do funcionalismo público.
Fernando
Freire foi condenado ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, proibição de contratar com o Poder Público. Essas punições foi
extensivas à secretária à época, Maria do Socorro Dias de Oliveira. O juiz
também confirmou decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-governador.
Processo
n.º 0026971-17.2005.8.20.0001
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Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.
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