26/06/2012
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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez
Monteiro, condenou o ex-governador Fernando Freire ao pagamento de R$ 16,5
milhões, sendo R$ 11 milhões a título de ressarcimento de dano ao erário
estadual; e R$ 5,5 milhões relativo ao pagamento de multa civil.
A decisão do magistrado é relativa a concessão de
gratificações de gabinete, na época em que era chefe do Executivo, a pessoas
estranhas aos quadros do funcionalismo público.
Fernando
Freire foi condenado ainda a perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, proibição de contratar com o Poder Público. Essas punições foi
extensivas à secretária à época, Maria do Socorro Dias de Oliveira. O juiz
também confirmou decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-governador.
Processo
n.º 0026971-17.2005.8.20.0001
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Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...
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