Pular para o conteúdo principal

Por 6 a 3, Câmara de Vereadores aprova contas de 2005 do ex-prefeito de Princesa Isabel, Dr. Sidney


  
Por seis votos a favor e três contra, a Câmara de Vereadores de Princesa Isabel aprovou na manhã desta quarta-feira (20) as contas de 2005 do ex-prefeito José Sidney de Oliveira (PSDB), derrubando parecer contrário emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os vereadores Irismar Mangueira e Givaldo Morais, ambos do PC do B, e o petista Rialtoam Araújo votaram contra a aprovação, isto é, a favor da decisão do TCE.

Favoráveis à aprovação, votaram os tucanos Arnaldo de Zé da Lage, Rogal, Germana Diniz, Pacelli Mandú e os peemedebistas João Rosas e Chota.

A aprovação teve o quórum necessário de dois terços.

As contas de 2006 do ex-gestor tucano, que entram em votação ainda na manhã desta quarta, deverão ser aprovadas pelo mesmo placar[1].

Durante antes debates o Dr. Manoel Arnóbio de Sousa promoveu a defesa do ex-prefeito José Sidney Oliveira, a qual, o qual justificou todos os itens constantes nos pareceres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, demonstrando que as irregularidades apontadas haviam sido sanadas e as demais tratavam-se erros formais, os quais, não ocasionaram prejuízos ao Erário Público.



[1] - Blog José Duarte Lima - http://www.duartelima.com.br/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Pixbet terá de pagar R$ 4,7 milhões por descumprir ordem judicial

                  Juiz João Lucas Souto Gil Messias A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou a suspensão imediata e o bloqueio, em todo o território nacional, das plataformas de apostas operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda., incluindo as marcas Pixbet, GanheiBet (antiga Flabet) e Bet da Sorte. A decisão também declarou exigível multa de R$ 4,7 milhões pelo descumprimento de ordem judicial anterior.  A medida foi proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias no âmbito da Ação Civil Pública nº 0868998-67.2024.8.15.2001 ajuizada por entidades de defesa dos direitos humanos e da infância, que alegam falhas nos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes contra o acesso às plataformas de apostas virtuais.