31 de maio de 2012
Na sessão ordinária desta quinta-feira (31), a
Primeira Câmara Cível julgou procedente o pedido de indenização por dano moral
movido por Regina Coeli Torres Pereira e Danillo Rodrigo José Torres Pereira
contra a empresa Unimed João Pessoa. A cooperativa médica havia indeferido uma
requisição de exame médico para realizar uma ultrassonografia endoscópica
complementar diagnóstica. A apelação cível nº 200.2010.019930-2/001 é de
relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com os autos do processo, os apelantes
requereram o ressarcimento dos gastos hospitalares e a reparação pelo
constrangimento sofrido, pois sendo a requisição de exame médico negada, a
família teve que pagar pela realização do exame em hospital de outro Estado com
equipamentos mais adequados. Dessa forma, pediram a majoração da indenização
fixada inicialmente em três mil reais.
A Unimed alegou que o contrato dos promoventes não
abrange despesas com procedimentos a serem realizados em outros estados e que o
referido exame não está incluído na lista de serviços editados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não havendo assim ilicitude em sua
conduta.
Para o desembargador-relator do processo, não está
evidente limitação contratual de que a operadora de plano de saúde só se
compromete a custear procedimentos previstos pela ANS. Assim, a recusa de
liberação do exame é ilegítima porque não foi encontrada previsão normativa.
Além disso, no ano de 2008 o exame de ultrassonografia endoscópica complementar
diagnóstica foi incluído na lista de serviços da Agência Nacional de Saúde
Complementar.
Por fim, o magistrado fixou o valor da indenização
moral em oito mil reais, pois considera que a recusa na prestação do serviço
gerou transtornos aos consumidores, já que foram obrigados a custear exame de
valor significativo, além de terem perdido tempo litigando na esfera
administrativa pela cobertura médica. “Está evidente a configuração do
nexo causal entre a conduta e o dano, eis que sem a recusa de cobrir as
despesas hospitalares não teria havido e vexame sofrido pelos autores”.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha
Com a estagiária Karla Noronha
Notícias Recentes
Comentários
Postar um comentário