“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Advocacia-Geral aciona a Justiça para impedir que mais de 200 candidatos utilizem indevidamente nomes de autarquias durante as eleições municipais



Data da publicação: 23/07/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza, nesta segunda-feira (23/07), 210 ações contra os candidatos à Câmara de Vereadores e Prefeituras municipais que registraram candidatura utilizando indevidamente nomes de autarquias e fundações públicas. Os pedidos foram protocolados em tribunais eleitorais de 22 estados.

Esse número ainda pode aumentar, já que esse levantamento foi feito quando os dados do Tribunal Superior Eleitoral apontavam 464.992 pedidos de registro de candidatura, no dia 16 de julho. A AGU está fazendo triagem com as novas solicitações de registro.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) alerta que é vedado por várias leis, inclusive pela Constituição Federal e legislação eleitoral, a vinculação do nome das entidades públicas para tirar benefício durante as campanhas. Como "prefeito" do INSS, ou "vereador" do Ibama.

O objetivo dessa atuação é preservar o uso do nome das entidades públicas. Para o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas, a ação garante o equilíbrio entre os candidatos e impede a indução dos eleitores em erro. "As pessoas podem imaginar que votar em um candidato cujo nome está indevidamente ligado a um ente estatal, isso vai lhe garantir algum benefício no futuro em relação aos seus interesses junto a essa autarquia ou fundação pública", explica.

A PGF ressalta que a Lei Eleitoral nº 9504/97 deixa claro que os candidatos não podem fazer uso de símbolo, frase ou imagens, associadas ou semelhantes, aos órgãos e empresas públicas ou sociedade de economia mista. A penalidade para o descumprimento é detenção de seis meses ou prestação de serviços comunitários. A mesma norma aponta que sem autorização não se pode usar nome alheio em publicidade ou comercial.

O órgão da AGU, responsável pela defesa judicial das autarquias e fundações públicas, informa ainda que o uso, para fins comerciais, do nome de qualquer órgão ou ente público, é expressamente proibido pelo Código Civil e pela Lei de Propriedade Industrial (lei nº 9.279/96).


Registro irregular de nomes 

A maior parte (94) dos registros de nome irregular faz menção ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que representa 44,7% do total, seguido por 31 candidatos que utilizaram indevidamente o nome da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e por 23 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) é citado 17 vezes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) aparece na listagem 12 vezes. Os nomes de Universidades e Institutos Federais foram utilizados indevidamente 17 vezes.

Só no estado de Minas Gerais foram ajuizadas 35 ações contra os registros irregulares, em São Paulo foram 29, e no Rio de Janeiro, 16. Quatro estados não tiveram, até o momento, nenhum registro de nomes de candidatos irregular. São eles Roraima, Rondônia, Piauí e Sergipe.

Em dia com a Lei

Em um dos casos de registro irregular, a 79ª Zona Eleitoral de Ibaiti, no Paraná, ciente da atuação da AGU, informou ao candidato que tentava registrar candidatura usando como referência o INSS. A coligação decidiu espontaneamente retirar a menção à autarquia pública para evitar o enfrentamento judicial.

A PGF é um órgão da AGU.

Uyara Kamayurá 

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