Terça-feira, 10 de julho de 2012
A Advocacia-Geral da União protocolou no Supremo Tribunal
Federal pedido de Suspensão de Liminar (SL 623) contra decisão cautelar da 22ª
Vara Federal do Distrito Federal que determinou à União que deixasse de
divulgar os rendimentos dos servidores públicos federais dos Três Poderes de
forma individualizada em seus portais da Internet. Segundo a AGU, a decisão –
mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que indeferiu pedido
semelhante formulado pela União – causa “grave lesão à ordem pública” e impede
que a Administração cumpra a Constituição Federal e a Lei 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação).
A
AGU argumenta que o próprio STF já chancelou a legitimidade da divulgação
de salários na Internet dos servidores municipais de São Paulo (Suspensão de
Segurança 3902), e ressalta que a função social do Portal da Transparência “é a
socialização dos dados relativos aos gastos públicos, em salutar respeito ao
estado de direito democrático”. Observa, ainda, que a proibição da divulgação
teria “indesejável efeito multiplicador”, com o ajuizamento de inúmeras ações
com o mesmo objetivo e abrindo a possibilidade de pedidos de indenização por
eventuais perdas e danos.
Para
a AGU, a divulgação não viola a intimidade, a vida privada, a honra da pessoa,
pois os vencimentos pagos pelo Poder Público são “informação de caráter
estatal, decorrente da natureza pública do cargo e a respeito do qual toda a
coletividade deve ter acesso”, a fim de permitir a fiscalização, pela
sociedade, das contas e dos atos públicos. “Trata-se de prática que se repete
em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e
Estados Unidos”, afirma a petição.
CF/CG
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