Câmara Cível do TJPB mantém decisão para indenizar cliente que teve cheque devolvido por instituição bancária
03 de julho de 2012
Gerência de Comunicação
Em sessão realizada na
manhã nesta terça-feira (3), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro grau e negou provimento à
apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A, em favor de R. T. F. B. Ele
ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais após ter dois
cheques devolvidos por divergência de assinatura. A relatoria foi do
desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Segundo o processo nº
200.2009.031165-1, Ricardo O cliente afirma que os títulos foram dados como
pagamento ao Multibank, que cobrou uma multa para devolvê-los, e ainda rompeu
contrato que tinha com o Banco, não recebendo mais cheques de sua titularidade.
Ele alegou, também, que sofreu vergonha e humilhação pela não honradez do
compromisso, tendo que arcar, inclusive, com o pagamento de taxas adicionais.
Além disso, teve seu contrato com o Multibank rompido, por má prestação do
serviço bancário que por ação unilateral, não realizou a compensação dos
cheques.
O Banco do Brasil
alegou que é notória a diferença de assinatura entre a ficha de autógrafos e a
constante nos cheques, e ainda, que a análise técnica sobre a correspondência
de assinatura é subjetiva e, por essa razão, há aceitação de uns cheques e
outros não.
Porém, o desembargador-relator
entendeu que a assinatura constante no cartão de autógrafos é visivelmente a
mesma constante dos cheques. Para o magistrado, o banco, mesmo não tendo toda
certeza da assinatura, deveria ter procedido com a ligação para o promovente/correntista,
para comprovar a emissão dos cheques e não proceder com a devolução imediata do
documento, causando diversos transtornos de ordem material e moral.
“Vislumbro dos autos
uma prática lesiva do banco/apelante, o desrespeito ao cliente e a falha no seu
sistema de compensação de cheques, tornando inseguro o simples ato de emitir um
cheque de uma quantia ínfima, produzindo constrangimentos para seu cliente.
Devem os bancos zelar pela prestação de um serviço decente, correto e de
qualidade; sem imprevistos, falhas ou erros”, completa o relator.
TJPB – Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo
Com a estagiária Jacyara Araújo
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