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Câmara Cível do TJPB mantém decisão para indenizar cliente que teve cheque devolvido por instituição bancária


03 de julho de 2012

Gerência de Comunicação


Em sessão realizada na manhã nesta terça-feira (3), a  Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro grau e negou provimento à apelação interposta pelo Banco do Brasil  S/A, em favor de R. T. F. B. Ele ajuizou uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais após ter dois cheques devolvidos por divergência de assinatura. A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.
Segundo o processo nº 200.2009.031165-1, Ricardo O cliente afirma que os títulos foram dados como pagamento ao Multibank, que cobrou uma multa para devolvê-los, e ainda rompeu contrato que tinha com o Banco, não recebendo mais cheques de sua titularidade. Ele alegou, também, que sofreu vergonha e humilhação pela não honradez do compromisso, tendo que arcar, inclusive, com o pagamento de taxas adicionais. Além disso, teve seu contrato com o Multibank rompido, por má prestação do serviço bancário que por ação unilateral, não realizou a compensação dos cheques.
O Banco do Brasil alegou que é notória a diferença de assinatura entre a ficha de autógrafos e a constante nos cheques, e ainda, que a análise técnica sobre a correspondência de assinatura é subjetiva e, por essa razão, há aceitação de uns cheques e outros não.
Porém, o desembargador-relator entendeu que a assinatura constante no cartão de autógrafos é visivelmente a mesma constante dos cheques. Para o magistrado, o banco, mesmo não tendo toda certeza da assinatura, deveria ter procedido com a ligação para o promovente/correntista, para comprovar a emissão dos cheques e não proceder com a devolução imediata do documento, causando diversos transtornos de ordem material e moral.
“Vislumbro dos autos uma prática lesiva do banco/apelante, o desrespeito ao cliente e a falha no seu sistema de compensação de cheques, tornando inseguro o simples ato de emitir um cheque de uma quantia ínfima, produzindo constrangimentos para seu cliente. Devem os bancos zelar pela prestação de um serviço decente, correto e de qualidade; sem imprevistos, falhas ou erros”, completa o relator.
TJPB – Gecom
Com a estagiária Jacyara Araújo

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