Notícia
O Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, por maioria de
votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 4.640/11,
do município de Mauá. A referida lei dispõe sobre a proibição da venda e
consumo de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis e
lojas de conveniência.
A norma, de iniciativa do
presidente da Câmara Municipal de Mauá, foi impugnada pelo Sindicato Nacional
das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes.
O sindicato alega de que a lei viola as competências
legislativas elencadas na Constituição do Estado e Constituição Federal, pois a
matéria objeto impugnada não é hipótese de competência legislativa municipal,
mas sim competência concorrente da União e dos Estados, o que feriria o pacto
federativo. Esclarece ainda que a Lei Federal nº 8.918/94 regulamentada peloDecreto nº 6.871/09 e a Lei Estadual nº 14.592/11 disciplina a matéria referente ao
consumo de bebidas alcoólicas não cabendo ao município que detém competência
meramente supletiva, tratar do assunto de forma diversa.
A Procuradoria-Geral de
Justiça deu parecer pela extinção do processo sem resolução do mérito.
No Órgão Especial, o relator
da Adin, desembargador Corrêa Vianna, em seu voto, afirmou: "percebe-se
que, mesmo tendo União e Estado atribuições para disciplinar e restringir a
venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, tal competência não foi
exercida. Em contrapartida, o município, no exercício de competência
suplementar, não pode estabelecer restrição que não foi prevista pelo
legislador estadual ou federal - mormente quando este, já tendo disciplinado a
matéria relativa ao comércio de bebidas alcoólicas, optou por não o restringir
em postos de combustíveis, ao contrário do que pretendeu fazer o Executivo
municipal de Mauá.
O desembargador concluiu que
"caberia à Edilidade apenas completar ou adaptar referidas normas ao
interesse local, mas o legislador extrapolou e estabeleceu restrições diversas
da regulamentação federal e estadual, o que caracteriza o alegado vício de inconstitucionalidade,
por ocorrência de flagrante violação aos princípios do pacto federativo e
repartição de competências".
Adin nº
0005717-76.2012.8.26.0000
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