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TJs podem perder rendimentos bancários de precatórios


GANHOS DE TERCEIROS

 

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, estuda meios de acabar com a apropriação, pelos tribunais de Justiça estaduais, dos rendimentos bancários de precatórios. A possibilidade, segundo reportagem publicada nesta terça-feira (17/7) pelo jornal O Estado de S. Paulo, é autorizada pela Resolução 123/2010 do CNJ, que regulamenta o pagamento de precatórios na vigência da Emenda Constitucional 62/2009.
Para Dantas, esses rendimentos não são dos tribunais. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem", disse.
O conselheiro quer levar ao pleno do CNJ sua proposta de alteração da Resolução 123. Para ele, é preciso um novo modelo para destinação do montante. O que é certo, segundo ele, é que esse dinheiro não deve ir para os cofres do tribunal. “Os tribunais retêm esse levantamento por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento."
Bruno Dantas avalia que uma das soluções pode ser a migração desses recursos para o ente público devedor, desde que não sejam usados para fazer caixa. Outra solução seria transferir o montante para o credor. “Minha proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila."
Antes de elaborar a proposta, Dantas consultou as administrações de tribunais e concluiu que eles se apropriam dos rendimentos bancários como se fossem remuneração. "Os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado."
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2012

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