GANHOS
DE TERCEIROS
O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça,
estuda meios de acabar com a apropriação, pelos tribunais de Justiça estaduais,
dos rendimentos bancários de precatórios. A possibilidade, segundo reportagem
publicada nesta terça-feira (17/7) pelo jornal O
Estado de S. Paulo, é autorizada pela Resolução 123/2010 do CNJ,
que regulamenta o pagamento de precatórios na vigência da Emenda Constitucional
62/2009.
Para Dantas, esses rendimentos não são dos tribunais. "Esse
dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é
um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso
para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem", disse.
O conselheiro quer levar ao pleno do CNJ sua proposta de
alteração da Resolução 123. Para ele, é preciso um novo modelo para destinação
do montante. O que é certo, segundo ele, é que esse dinheiro não deve ir para
os cofres do tribunal. “Os tribunais retêm esse levantamento por meses, ou até
um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir,
fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento."
Bruno Dantas avalia que uma das soluções pode ser a migração
desses recursos para o ente público devedor, desde que não sejam usados para
fazer caixa. Outra solução seria transferir o montante para o credor. “Minha
proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a
quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila."
Antes de elaborar a proposta, Dantas consultou as administrações
de tribunais e concluiu que eles se apropriam dos rendimentos bancários como se
fossem remuneração. "Os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não
é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser
remunerado."
Revista Consultor
Jurídico, 17 de julho de 2012
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