Pular para o conteúdo principal

TRF-5 determina paralisação imediata das obras das BRs 426 e 434 no trecho do Vale dos Dinossauros



  
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e determinou a paralisação imediata das obras de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-434, até que sejam cumpridas as formalidades previstas pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). O objetivo do MPF é preservar os bens arqueológicos e paleontológicos em toda a bacia do Rio do Peixe, região conhecida como Vale dos Dinossauros, localizada no sertão do estado. 

Em março de 2012, o MPF havia ajuizado ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema), para evitar que continuassem depredando o patrimônio cultural paleontológico daquela região. A Sudema, mesmo sendo órgão responsável pela manutenção do Monumento Natural Vale dos Dinossauros, emitiu licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção arqueológica. Já o Dnit, apesar de ter sido notificado diversas vezes pelo Iphan, continuou todas as obras embargadas, tendo, inclusive, concluído a BR-405. 

Na Ação Civil Pública nº 0000423-93.2012.4.05.8202, o MPF pedia em caráter de urgência (liminar), que a Justiça determinasse ao Dnit a paralisação imediata de todas as obras até que fossem realizados estudos para identificar e salvar sítios arqueológicos existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan. No entanto, o juiz de primeiro grau não concedeu a liminar requerida e as obras continuaram, o que levou o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obtendo vitória.
No recurso, o Ministério Público Federal insistiu que é urgente a paralisação imediata de todas as obras civis de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-425. Ressaltou que as obras da BR 405 já haviam causado danos irreversíveis ao patrimônio paleontológico, com destruição de 2,5 quilômetros de cercas de rochas riquíssimas em materiais paleontológicos, algumas delas com registros de pegadas de dinossauros. 

O MPF ainda enfatizou que a arqueóloga, contratada pelo próprio Dnit para diagnosticar a área das obras das rodovias, havia constatado os danos já sofridos pelo patrimônio arqueológico e alertado para a necessidade de monitoramento urgente sobre as obras, “porque outros bens, eventualmente não diagnosticados, podem vir a sofrer danos com o avanço do empreendimento”. A arqueóloga encontrou, pelo menos, seis sítios arqueológicos no trecho de 18 quilômetros de extensão da BR-434. 

Apesar do alerta e dos insistentes apelos do Iphan para que as obras somente continuassem com a presença de arqueólogo e paleontólogo para assegurar a proteção aos bens históricos, eventualmente localizados, o Dnit, de forma irresponsável, prosseguiu os serviços com intenso revolvimento de solo e subsolo, mesmo nos locais onde foi apontada a presença de sítios arqueológicos pela profissional contratada pelo órgão. 

Para o Ministério Público Federal, esse é o prenúncio do que ocorrerá com a riqueza paleontológica e arqueológica situada na região afetada pelas obras das rodovias BR-426 e BR-434. “Se não foi possível resguardar os bens culturais irreversivelmente prejudicados pelas obras da BR-405, já finalizadas pelo Dnit, ainda é possível minimizar os impactos decorrentes da implementação das rodovias BR-426 e BR-434 antes que o mesmo ocorra com o material arqueológico ou paleontológico presente em seu entorno”, argumentou o MPF no recurso e obteve a decisão favorável do desembargador Walter Nunes da Silva, no TRF-5.
MPF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo