“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRF-5 determina paralisação imediata das obras das BRs 426 e 434 no trecho do Vale dos Dinossauros



  
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e determinou a paralisação imediata das obras de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-434, até que sejam cumpridas as formalidades previstas pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan). O objetivo do MPF é preservar os bens arqueológicos e paleontológicos em toda a bacia do Rio do Peixe, região conhecida como Vale dos Dinossauros, localizada no sertão do estado. 

Em março de 2012, o MPF havia ajuizado ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente na Paraíba (Sudema), para evitar que continuassem depredando o patrimônio cultural paleontológico daquela região. A Sudema, mesmo sendo órgão responsável pela manutenção do Monumento Natural Vale dos Dinossauros, emitiu licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção arqueológica. Já o Dnit, apesar de ter sido notificado diversas vezes pelo Iphan, continuou todas as obras embargadas, tendo, inclusive, concluído a BR-405. 

Na Ação Civil Pública nº 0000423-93.2012.4.05.8202, o MPF pedia em caráter de urgência (liminar), que a Justiça determinasse ao Dnit a paralisação imediata de todas as obras até que fossem realizados estudos para identificar e salvar sítios arqueológicos existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan. No entanto, o juiz de primeiro grau não concedeu a liminar requerida e as obras continuaram, o que levou o MPF a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, obtendo vitória.
No recurso, o Ministério Público Federal insistiu que é urgente a paralisação imediata de todas as obras civis de implantação e pavimentação das rodovias BR-426 e BR-425. Ressaltou que as obras da BR 405 já haviam causado danos irreversíveis ao patrimônio paleontológico, com destruição de 2,5 quilômetros de cercas de rochas riquíssimas em materiais paleontológicos, algumas delas com registros de pegadas de dinossauros. 

O MPF ainda enfatizou que a arqueóloga, contratada pelo próprio Dnit para diagnosticar a área das obras das rodovias, havia constatado os danos já sofridos pelo patrimônio arqueológico e alertado para a necessidade de monitoramento urgente sobre as obras, “porque outros bens, eventualmente não diagnosticados, podem vir a sofrer danos com o avanço do empreendimento”. A arqueóloga encontrou, pelo menos, seis sítios arqueológicos no trecho de 18 quilômetros de extensão da BR-434. 

Apesar do alerta e dos insistentes apelos do Iphan para que as obras somente continuassem com a presença de arqueólogo e paleontólogo para assegurar a proteção aos bens históricos, eventualmente localizados, o Dnit, de forma irresponsável, prosseguiu os serviços com intenso revolvimento de solo e subsolo, mesmo nos locais onde foi apontada a presença de sítios arqueológicos pela profissional contratada pelo órgão. 

Para o Ministério Público Federal, esse é o prenúncio do que ocorrerá com a riqueza paleontológica e arqueológica situada na região afetada pelas obras das rodovias BR-426 e BR-434. “Se não foi possível resguardar os bens culturais irreversivelmente prejudicados pelas obras da BR-405, já finalizadas pelo Dnit, ainda é possível minimizar os impactos decorrentes da implementação das rodovias BR-426 e BR-434 antes que o mesmo ocorra com o material arqueológico ou paleontológico presente em seu entorno”, argumentou o MPF no recurso e obteve a decisão favorável do desembargador Walter Nunes da Silva, no TRF-5.
MPF

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