Pular para o conteúdo principal

Direto do Plenário: STF inicia julgamento da AP 470


Quinta-feira, 02 de agosto de 2012


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a primeira sessão destinada ao julgamento da Ação Penal (AP) 470. Neste primeiro dia de análise da AP, o ministro relator Joaquim Barbosa fará a leitura resumida de seu relatório de 122 páginas, cuja íntegra foi tornada pública em dezembro do ano passado. Em seguida, terá início a sustentação oral da acusação, a cargo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele terá até cinco horas para isso e poderá contar com o auxílio da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

A acusação envolve crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O Ministério Público Federal dividiu a acusação em três núcleos (central ou político, operacional ou publicitário e financeiro) além dos supostos beneficiários.

A partir de amanhã (3), começará a sustentação oral dos 38 réus. Serão apresentadas cinco defesas por dia, de no máximo uma hora cada. No próximo dia 15 começará a segunda fase do julgamento, quando os ministros proferirão seus votos. Estão previstas três sessões plenárias por semana (às segundas, quartas e quintas), a partir das 14h. O primeiro a votar será o relator, ministro Joaquim Barbosa, seguido pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida, votam os demais ministros em ordem inversa de antiguidade (do mais novo para o mais antigo na Corte), sendo o presidente o último a votar.

VP/EH
 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=213756

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo