Notícia
publicada em 17/08/2012 14:46
Um
pastor da Igreja Nova Vida Renovada terá que pagar R$ 4 mil de indenização por
dano moral a uma fiel. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo da
Silveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a
sentença da Vara Cível da Comarca de Magé – Regional de Inhomirim.
Segundo
Cleide da Silva, autora da ação, o pastor Ronaldo Gonçalves do templo de
Piabetá, em Magé, a xingou na frente de outras pessoas de “galinha, vadia e sem
vergonha”, entre outras palavras de baixo calão, pelo fato de ela não mais
querer permanecer no corpo de fiéis da igreja. Após o ocorrido, o pastor ainda
teria dito, em outras duas oportunidades, que faria da vida da autora um
inferno e a ameaçou caso permanecesse em Piabetá.
Para
o desembargador, a conduta do réu causou dor, vexame e humilhação à autora,
principalmente por ter sido praticada perante terceiros, repercutindo em
aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar.
“É
de se convir que o processo judicial não deve servir para a exaltação dos ânimos entre as
partes, mas sim como desestímulo para a ocorrência de condutas similares”,
completou o magistrado.
Nº
do processo: 0003609-43.2009.8.19.0075
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