Quarta-feira, 01 de agosto de 2012
Por votação
majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta
quarta-feira (1º), pedido apresentado em questão de ordem levantada pelos
advogados de defesa de sete réus na Ação Penal 470 relativas à organização do
julgamento desse processo.
Na primeira delas,
a defesa dos réus José Eduardo Cavalcanti de Mendonça e Zilmar Fernandes
Silveira pediam que fosse autorizada a utilização de sistema audiovisual (power
point ou data show) durante a sustentação oral de suas
razões e que tal equipamento fosse disponibilizado pela Corte.
Na mesma linha, os
defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha postulavam a disponibilização
de sistema de projeção visual durante a sessão de julgamento da AP 470.
Por seu turno, os
réus Antônio e Jacinto Lamas postulavam a oficialização da data de início do
julgamento e a intimação das defesas; a definição de cronograma de sustentações
orais e o chamamento conjunto das sustentações orais desses denunciados. Na
mesma linha, Henrique Pizzolato pleiteou definição da ordem das sustentações
orais.
Voto
Em seu voto, o
presidente do STF, ministro Ayres Britto, que relatou as questões de ordem,
lembrou que o julgamento será iniciado nesta quinta-feira (2), conforme a pauta
de julgamento divulgada em 27 de junho passado e publicada no dia 28 daquele
mesmo mês, no Diário da Justiça Eletrônico nº 126/2012.
Na mesma
oportunidade, conforme assinalou, foram convocadas sessões extraordinárias da
Corte para os dias 3, 6, 7, 9, 10, 13, 14, 16, 20, 23, 27 e 30 agosto.
Assim, segundo
disse o ministro Ayres Britto, não procede a alegação dos defensores de Antônio
e Jacinto Lamas de que não teriam sido intimados.
Ele lembrou ainda
que, em sessão administrativa realizada em 6 de junho, os ministros da Suprema
Corte decidiram que o primeiro dia do julgamento será destinado à leitura
sucinta do relatório e o eventual aditamento ou retificação do ministro
revisor, além da sustentação oral da acusação. Nos dias seguintes, haverá as
sustentações orais dos advogados de defesa, seguindo a ordem da denúncia, sendo
que a previsão de duração das sessões é de cinco horas.
O presidente do STF
aventou a possibilidade de uso de recursos audiovisuais em sustentações orais,
mas entendeu temerário esse experimento tecnológico justamente no julgamento de
um processo marcado por gigantismo absolutamente incomum.
Assim, ele concluiu
seu voto pelo indeferimento do pedido de uso de sistema audiovisual na
sustentação oral, entendimento seguido pela maioria.
Alguns ministros,
vencidos nesta parte, defenderam o uso de equipamentos audiovisuais, porém por
conta e risco da defesa, dentro do prazo de uma hora destinado às exposições de
cada réu.
FK/AD
Comentários
Postar um comentário