Pular para o conteúdo principal

PRINCESA PODERÁ PERTENCER A VARA DO TRABALHO DE PATOS E TER POSTO AVANÇADO



Os Advogados da Região de Princesa Isabel-PB se reuniram com o senhor Alexandre Nunes presidente da Subsecional da OAB Patos-PB e com o Juiz Paulo Roberto titular da Vara do Trabalho da cidade de Sousa/Paraíba e MEMBRO DA COMISSÃO DE REVISÃO DE JURISDIÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO DA 13ª. REGIÃO – CONREJURIS.
 A idéia é que em poucos meses a cidade Princesa Isabel conte com um posto avançado da Justiça do Trabalho com disponibilização de um servidor e a realização de audiências na referida localidade.
Hoje as demandas trabalhistas oriundas das cidades de Princesa Isabel, Manaíra, Água Branca e Tavares são processadas e julgadas na vara do trabalho da cidade de Itaporanga, um verdadeiro contra senso e distanciamento da justiça do trabalho do jurisdicionado destas localidades.
Com a implementação do posto avançado a competência para processar e julgar as demandas oriundas destas localidades passará para a vara do trabalho da cidade de Patos, Paraíba, ou seja, o posto avançado seria como uma espécie de alongamento” da vara do trabalho de Patos.
Tudo dependerá dos estudos finais da comissão que conta com mais dois juízes trabalhista e a previsão de votação no pleno do Tribunal Regional do Trabalho é para o final do próximo mês de Outubro. Já a instalação está prevista para o primeiro trimestre de 2013.
Após a reunião o dirigente da subseção de reuniu com os advogados da comarca de Prince Isabel. Vários assuntos foram tratados, inclusive o presidente já determinou a instalação imediata de wireless para os advogados militantes no fórum daquela urbe.
O presidente e os demais advogados ainda se reuniram com a juíza diretora do fórum para tratar de alguns assuntos relacionados a advocacia notadamente a ampliação do espaço físico da sala dos advogados do fórum de Princesa Isabel.
A sala dos advogados de Princesa Isabel conta com Ar condicionado, Biblioteca, Impressora, computador, Material de expediente e internet. Em poucos dias internet wireless para os advogados. A sala foi instalada no ano de 2010.
A OAB/PATOS ainda tomará providências enérgicas com a prática de atos anti-éticos que vem sendo perpetrados por causídicos e bachareis de outra unidade da federação que atuam na comarca.
Ficou ainda definido que os advogados em parceria com a subsecional da OAB de Patos irão participar da sessão do pleno do Tribunal Regional do Trabalho-TRT que apreciará a proposta de revisão da competência jurisdicional das cidades da região de Princesa.
 Fonte OAB com acréscimos de Manoel Arnóbio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo