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TST absolve Renner de indenizar empregado por revista em bolsas



05/08/2012 10h00
O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista interposto pelas Lojas Renner S.A.
Caso - Um empregado da loja, não se conformando com a revista de seus objetos pessoais pela empresa, ingressou com ação de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.

Julgamento - O relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a jurisprudência do TST considera que a revista visual de objetos pessoais não ofende a dignidade dos empregados quando realizada de forma impessoal e indiscriminada.

Segundo assessoria de imprensa do TST, a decisão do ministro reformou o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, que considerou ofensiva a verificação de pertences pessoais, principalmente quando feita sem prévia comunicação aos comerciários, e na qual eram retiradas peças de vestuário ou tênis dos armários individuais.
A Sétima Turma do TST, ao examinar recurso, considerou regular a prática, já que durante os procedimentos não houve abuso de direito por parte da empresa.

Processo: RR-164200-20.2007.5.04.0203
Fato Notório

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