05/08/2012 10h00
O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso
de revista interposto pelas Lojas Renner S.A.
Caso - Um empregado da
loja, não se conformando com a revista de seus objetos pessoais pela empresa,
ingressou com ação de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Julgamento - O relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a jurisprudência do
TST considera que a revista visual de objetos pessoais não ofende a dignidade
dos empregados quando realizada de forma impessoal e indiscriminada.
Segundo assessoria de imprensa do TST, a decisão do ministro reformou o
posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, que
considerou ofensiva a verificação de pertences pessoais, principalmente quando
feita sem prévia comunicação aos comerciários, e na qual eram retiradas peças
de vestuário ou tênis dos armários individuais.
A Sétima Turma do TST, ao examinar recurso, considerou regular a
prática, já que durante os procedimentos não houve abuso de direito por parte
da empresa.
Processo: RR-164200-20.2007.5.04.0203
Processo: RR-164200-20.2007.5.04.0203
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