Câmara do TJ mantém decisão e determina que município forneça perna mecânica a vítima de acidente automobilístico
06 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação

O relator referiu-se às peças constantes nos autos, para entender que o
autor da Ação sofre de enfermidade, que impede sua locomoção normal, bem como
causa-lhe forte incômodo, decorrente de um acidente automobilístico, que teve
como consequência a perna direita amputada. Alega que já faz uso de equipamento
da mesma natureza, porém, de baixíssima qualidade, de fabricação nacional e
utilização de materiais inadequados. Diante da sua impossibilidade financeira
em arcar com uma prótese condigna, buscou o poder público para suprir sua
necessidade.
O desembargador argumentou a existência do “periculum in mora” e do
“fumus boni juris” para configurar o deferimento da tutela antecipatória. “A
cláusula da reserva do possível não pode ser utilizada como salvo-conduto para
a Administração Pública se eximir do dever de fornecer o mínimo existencial aos
seus cidadãos”, reforçou o magistrado ao citar precedentes do Superior Tribunal
de Justiça que embasam a negativa de provimento ao recurso manejado.
“Nesse contexto, os Tribunais Superiores reiteradamente reafirmam o
respeito indeclinável à vida e à saúde humana, não perdendo de perspectiva que
esses direitos subjetivos representam prerrogativas indisponíveis asseguradas à
generalidade de pessoas pela Carta Magna, cuja essencialidade prevalece sobre
os demais interesses do Poder Público,” enfatizou o relator, lembrando os
mandamentos da Constituição da República “A saúde é um direito de todos e um
dever do Estado”.
TJPB/Gecom
Comentários
Postar um comentário