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Colégio deve aceitar criança de 5 anos no 1º ano do ensino fundamental



31/08/2012 15h00

A justiça mineira determinou que uma criança de cinco anos de idade possa participar de um processo de seleção para o1º ano do ensino fundamental. Como ela fará aniversário no dia 17 de maio de 2013, o colégio não queria permitir a inscrição pois não completaria a idade escolar até o dia 31 de março de 2013.
 Os pais alegaram que a exigência do colégio era descabida "uma vez que a matrícula à etapa seguinte deveria ser condicionada apenas à demonstração de aptidão e condição intelectual, e não à faixa etária”.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).
Julgamento - O magistrado entendeu, conforme noticiou a assessoria de imprensa do TJ/MG, que o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser pela capacidade de cada estudante e não por ter completado idade mínima. “Estes direitos também são repetidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, inciso V”, afirmou. Para conceder a liminar, o magistrado considerou que a não inscrição para o processo seletivo poderia acarretar na perda do ano letivo da criança.
Fato Notório
A reprodução de notícia

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