31/08/2012 15h00
A justiça mineira determinou que uma criança de cinco anos de idade
possa participar de um processo de seleção para o1º ano do ensino fundamental.
Como ela fará aniversário no dia 17 de maio de 2013, o colégio não queria
permitir a inscrição pois não completaria a idade escolar até o dia 31 de março
de 2013.
Os pais alegaram que a exigência do colégio era descabida
"uma vez que a matrícula à etapa seguinte deveria ser condicionada apenas
à demonstração de aptidão e condição intelectual, e não à faixa etária”.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).
Julgamento - O magistrado entendeu, conforme noticiou a assessoria de imprensa
do TJ/MG, que o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve ser pela
capacidade de cada estudante e não por ter completado idade mínima. “Estes
direitos também são repetidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu
art. 54, inciso V”, afirmou. Para conceder a liminar, o magistrado considerou
que a não inscrição para o processo seletivo poderia acarretar na perda do ano
letivo da criança.
Fato Notório
A reprodução de notícia
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