13/9/2012
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Se descumprir a determinação, a empresa
terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil; MP-RJ argumenta que a prática
contraria a legislação e a resolução da Anatel que trata do tema
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a
Sky de cobrar dos assinantes a instalação e mensalidades de pontos adicionais
de televisão, de acordo com decisão publicada na segunda-feira. Se descumprir a
determinação, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O fim da
cobrança foi solicitado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em ação civil
pública em que argumenta que a prática contraria a legislação e a resolução da
Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que trata do tema.
De acordo com o MP-RJ, a companhia
efetua cobrança por ponto extra sob novas denominações, como "aluguel de
equipamento adicional", "serviço de decodificação satelital",
dentre outras. A instituição propôs à Sky a assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta previa que o aluguel do equipamento
adicional fosse de 1% do preço para aquisição do aparelho "para evitar que
se exija vantagem excessiva do assinante". A empresa, porém, não aceitou.
Até agora, a Sky não se manifestou sobre a decisão.
Em julho, uma outra decisão da Justiça
fluminense havia impedido a operadora NET de cobrar pela instalação e
utilização dos pontos extras. Na sentença, foi declarada nula a cláusula
contratual que previa a cobrança dos pontos adicionais. Na ocasião, a empresa
foi condenada a devolver os valores pagos pela utilização desses pontos desde
março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.
Fonte: IDEC
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