08/09/2012 10h44
Está em
análise no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS 124/2009) que modifica a lei
que oferece assistência judicial gratuita. O projeto é de autoria do senador
Alvaro Dias (PSDB-PR).
A lei
da assistência foi sancionada no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, em
1950, e estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a
quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça.
O texto
da proposta possibilita, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário,
a concessão da gratuidade parcial e reduz de cinco para dois anos o prazo para
pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder
pagá-las.
Segundo
o PLS, o juiz poderá requisitar assistência judicial gratuita da Defensoria
Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa
instituição ainda não exista, sendo estabelecido também, a possibilidade de que
estudantes de Direito possam ser admitidos para colaborar nas causas de
interesse dos necessitados, deixando para a Ordem dos Advogados do Brasil a
definição do momento, ao longo do curso que isso deverá ocorrer.
De
acordo com Alvaro Dias, a lei atual tem servido a pessoas bem situadas
economicamente que são dispensadas de produzir provas de que são pobres, sendo
estas isentadas dos prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial,
enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus.
Afirmou
o parlamentar que nessa situação a sociedade perde, já que a lei se distancia
de sua finalidade, salientando que a parte inocente perde porque é apenada pela
má-fé da opositora, e o Erário também porque assegura gratuidade a quem deveria
arcar com as despesas judiciais.
A
proposta aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania.
Fato
Notório
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