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Projeto propõe modificação da lei que oferece assistência judicial gratuita


08/09/2012 10h44

Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei (PLS 124/2009) que modifica a lei que oferece assistência judicial gratuita. O projeto é de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

A lei da assistência foi sancionada no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1950, e estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça. 

O texto da proposta possibilita, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário, a concessão da gratuidade parcial e reduz de cinco para dois anos o prazo para pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las.

Segundo o PLS, o juiz poderá requisitar assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa instituição ainda não exista, sendo estabelecido também, a possibilidade de que estudantes de Direito possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados, deixando para a Ordem dos Advogados do Brasil a definição do momento, ao longo do curso que isso deverá ocorrer.

De acordo com Alvaro Dias, a lei atual tem servido a pessoas bem situadas economicamente que são dispensadas de produzir provas de que são pobres, sendo estas isentadas dos prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus. 

Afirmou o parlamentar que nessa situação a sociedade perde, já que a lei se distancia de sua finalidade, salientando que a parte inocente perde porque é apenada pela má-fé da opositora, e o Erário também porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais.
 A proposta aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 
 Fato Notório 

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