Segunda Câmara Cível confirma sentença e seguradora terá de indenizar vítima de acidente com o seguro DPVAT
05 de setembro de 2012
Gerência de Comunicação
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz
de direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, que determinou que a Itau
Seguros pague o seguro DPVAT no valor de R$9.450 a Jocelyn Escarião Torres, em
decorrência das lesões sofridas em um acidente automobilístico. O relator do
processo de nº 025.2011.000.056-6/001) foi o desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque.
A seguradora entrou com apelação contra a decisão do Primeiro Grau,
alegando que a autora não sofreu invalidez permanente, conforme busca em seus
direitos, mas sim uma invalidez parcial, e que, por este motivo, o valor da
indenização deveria ser reduzido. Além disso, pede ainda a realização de uma
nova perícia para que se possa quantificar o percentual de invalidez da
apelada.
Conforme consta nos autos, segundo o relator, a recorrida apresentou
laudo pericial do Núcleo de Medicina e Odontologia da cidade de Patos (NUMOL),
no qual ficou constatado que ela sofreu uma grave fratura no joelho direito,
ocasionando a redução da sua funcionalidade.
O desembargador relator entendeu que a prova constante nos autos atesta a veracidade da invalidez, apesar da contestação, sob a alegação de não ser total, no entanto, se configura como permanente. Com esses argumentos manteve o valor da indenização fixado na primeira instância, tomando por base a Lei 11.945/2009, que prevê uma indenização de 70% sobre o valor estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei 6.194/74 para os casos de “perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores”.
O desembargador relator entendeu que a prova constante nos autos atesta a veracidade da invalidez, apesar da contestação, sob a alegação de não ser total, no entanto, se configura como permanente. Com esses argumentos manteve o valor da indenização fixado na primeira instância, tomando por base a Lei 11.945/2009, que prevê uma indenização de 70% sobre o valor estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei 6.194/74 para os casos de “perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores”.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha
Com a estagiária Karla Noronha
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