Pular para o conteúdo principal

Segunda Câmara Cível confirma sentença e seguradora terá de indenizar vítima de acidente com o seguro DPVAT


05 de setembro de 2012

Gerência de Comunicação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz de direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, que determinou que a Itau Seguros pague o seguro DPVAT no valor de R$9.450 a Jocelyn Escarião Torres, em decorrência das lesões sofridas em um acidente automobilístico. O relator do processo de nº 025.2011.000.056-6/001) foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A seguradora entrou com apelação contra a decisão do Primeiro Grau, alegando que a autora não sofreu invalidez permanente, conforme busca em seus direitos, mas sim uma invalidez parcial, e que, por este motivo, o valor da indenização deveria ser reduzido. Além disso, pede ainda a realização de uma nova perícia para que se possa quantificar o percentual de invalidez da apelada.
Conforme consta nos autos, segundo o relator, a recorrida apresentou laudo pericial do Núcleo de Medicina e Odontologia da cidade de Patos (NUMOL), no qual ficou constatado que ela sofreu uma grave fratura no joelho direito, ocasionando a redução da sua funcionalidade.

O desembargador relator entendeu que a prova constante nos autos atesta a veracidade da invalidez, apesar da contestação, sob a alegação de não ser total, no entanto, se configura como permanente. Com esses argumentos manteve o valor da indenização fixado na primeira instância, tomando por base a Lei 11.945/2009, que prevê uma indenização de 70% sobre o valor estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei 6.194/74 para os casos de “perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores”.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.