Pular para o conteúdo principal

STJ ratifica liminar que garante a mãe brasileira a guarda de filhos noruegueses




DECISÃO

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou liminar que garantiu a uma mãe brasileira a guarda, em território nacional, de seus dois filhos menores. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que levou em consideração a preocupação com o bem-estar dos menores.

“A importância do tema, a existência da fumaça do bom direito, o inegável perigo da demora, a possibilidade de esvaziamento da decisão a ser proferida por esta Corte, bem como a preocupação com o bem-estar dos menores, que podem ser submetidos a dois processos traumáticos, incutiram-me a convicção de que a melhor solução, por ora, é emprestar efeito suspensivo ao recurso especial da requerente (mãe)”, afirmou o ministro relator.

No caso, a União ajuizou ação de busca e apreensão contra a mãe, pedindo a entrega dos seus dois filhos menores às autoridades norueguesas, em razão de guarda exclusiva deferida pelo Poder Judiciário da Noruega ao pai, residente naquele país. O pedido teve por fundamento legal a suposta violação aos termos da Convenção de Haia, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação do Decreto 3.413/00.

O juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, determinando a devolução dos menores às autoridades norueguesas. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por maioria de votos, deferiu a permanência dos menores em território brasileiro, sob a guarda da mãe.

Aplicação da convenção

No entanto, ao julgar novo recurso – embargos infringentes interpostos pelo pai das crianças (atuando no processo como assistente litisconsorcial) e pela União –, o TRF2 considerou procedente o pedido de busca e apreensão.

Em sua decisão, o tribunal destacou que, com a finalidade de assegurar a soberania dos países envolvidos, impõem-se a aplicação da Convenção de Haia, “verdadeiro instrumento globalizado do direito cujo resultado esperado, no caso, é a restituição dos menores à autoridade central da Noruega, país onde têm sua residência habitual”.

O TRF2 afirmou ainda que a autoridade consular norueguesa deixou claro que, no caso de decisão pelo seu retorno à Noruega, adotará todas as providências necessárias para acolher, acompanhar e repatriar os menores.

Recurso especial

No STJ, a mãe alegou que em momento algum se resignou com a decisão da Justiça norueguesa concessiva da guarda exclusiva dos seus filhos ao pai, tendo tomado todas as providências indispensáveis para reverter essa decisão, por meio de medidas perante as autoridades judiciais e administrativas brasileiras.

Sustentou também que os menores sofreriam riscos de danos físicos e psicológicos caos retornassem à Noruega, por causa de instabilidade emocional e tendências depressivas do genitor.

Além do recurso especial, com o qual pretende reformar a decisão do TRF2, a mãe ingressou com medida cautelar para que o STJ suspendesse o cumprimento da ordem de busca e apreensão, até o julgamento do recurso.

A cautelar foi, primeiramente, distribuída ao ministro Massami Uyeda, da Terceira Turma, que concedeu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial da mãe e permitir que ela mantivesse provisoriamente a guarda dos menores.

Posteriormente, devido a uma decisão da Corte Especial do STJ, na qual se afirmou a competência das Turmas da Primeira Seção para julgamento de casos envolvendo busca e apreensão de menores com fundamento da Convenção de Haia, o ministro Massami Uyeda determinou a redistribuição da cautelar, com a observação de competir ao novo relator decidir a respeito da ratificação dos atos decisórios já proferidos.

O novo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ratificou a decisão concessiva da liminar, no que foi seguido por todos os ministros da Primeira Turma.

“A questão discutida nos presentes autos não é simples ou corriqueira; ao contrário, envolve direito fundamental dos mais importantes e caros a qualquer um que conhece a felicidade e as angústias da maternidade/paternidade: o direito de convivência com os filhos e do exercício pleno do pátrio poder, sabidamente indispensável para a garantia de seu equilíbrio físico, emocional, psíquico e social”, ressaltou Napoleão.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.