09/09/2012 14h00
Um recém-nascido com doença grave no coração deverá ser atendido em
estabelecimento que não é credenciado à Unimed porque a rede habilitada no
plano de saúde oferecia risco à vida do paciente.
Julgamento - A juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teodoro
Reis, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a
decisão de primeira instância assegurando a assistência médica integral ao
bebê.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/GO, ela firmou entendimento
de que, embora o tratamento necessário seja acobertado pelo plano de saúde e a
Unimed se disponha a fazê-lo, o histórico revela que, em 100% dos casos, os
pacientes acometidos da mesma enfermidade vieram a óbito, onde fica claro o
defeito gravíssimo do serviço colocado a disposição do consumidor. Ao final,
citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Sandra Regina destacou que não basta que o serviço seja colocado a
disposição do consumidor, mas é necessário que ele seja de boa qualidade, o que
não é o caso dos autos. Para a julgadora, se a Unimed se obrigou a fornecer o
tratamento de saúde necessário, porém, não o oferece com um mínimo de
segurança, deve arcar com seu custo perante quem o oferece.
Fato Notório
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