Pular para o conteúdo principal

Cadastro Positivo permitirá que consumidor sem conta em bancos comprove ser bom pagador



BRASÍLIA - Com o cadastro, se este cliente precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições....
Agência Brasil
  
BRASÍLIA - O Cadastro Positivo pode ser importante para consumidores que não têm conta em bancos comprovarem histórico de pagamentos, diz o diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago. Com o cadastro, se estecliente precisar de um financiamento, poderá mostrar como é seu relacionamento com outras instituições, comprovando, por exemplo, que paga em dia a conta de água e o crediário da loja, disse ele.

Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio daSistema de Informações de Crédito do Banco Central.

Segundo Colnago, com tais dados disponíveis, o consumidor pode conseguir juros mais baixos em seus financiamentos, porque se reduzirá “a assimetria de informações”. Ele disse que, em outros países, o Cadastro Positivo ajudou a reduzir juros, mas ressaltou que é preciso ver como será a experiência no Brasil.

O decreto que regulamenta o Cadastro Positivo, que lista os bons pagadores no país, foi publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial da União.

A lei que criou o cadastro foi aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em junho do ano passado. O decreto publicado hoje traz detalhes operacionais para o funcionamento do cadastro.

Pelo texto do Decreto nº 7.829, a inclusão dos nomes no Cadastro Positivo é opcional. Quem quiser participar do sistema terá de autorizar a inclusão, “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que serão criados por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e acesso de terceiros aos dados. Ou seja, o consumidor pode dar a autorização por meio de uma loja onde pretenda fazer uma compra financiada ou diretamente à empresa de banco de dados.

De acordo com Colnago, as empresas já podiam coletar autorizações e informações dos clientes para a formação do Cadastro Positivo, mas ainda não tinham acesso aos dados dos bancos. Para isso, será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vai definir como as instituições financeiras enviarão as informações.

Colnago disse que os bancos se preocupavam com a possibilidade de serem responsabilizados por informações indevidas no cadastro, em casos de acionamento da Justiça pelo cliente. As instituições financeiras queriam que a responsabilidade fosse apenas do fornecedor da informação e do banco de dados. Mas a responsabilidade solidária dos bancos em caso de acionamento da Justiça foi mantida.

Para Colnago, “talvez no máximo cinco empresas” formem o Cadastro Positivo no país. Empresas como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian detêm, hoje, o cadastro negativo dos clientes. Colnago informou qie as empresas poderão definir notas de classificação de risco dos clientes. Cada empresa definirá sua metodologia.

O Cadastro Positivo poderá ter o histórico de até 15 anos dos consumidores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...