Energisa terá que pagar indenização no valor de R$ 160 mil aos pais de jovem morto em acidente de trânsito
09 de outubro de 2012
Gerência de Comunicação
Na manhã desta terça-feira (9), os membros da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba majoraram, de R$ 90 mil para R$ 160 mil, o valor
da indenização por dano moral que a Energisa deverá pagar aos pais de Edson da
Silva Lima, vítima de acidente de trânsito causado por motorista da empresa
fornecedora de energia. O órgão também entendeu que os genitores têm direito a
uma pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a idade em que a
vítima completaria 65 anos, a título de danos materiais. A relatoria foi do
desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com os autos, no ano de 2003, ocorreu uma colisão frontal
entre uma moto e um veículo de propriedade da Energisa, conduzido por seu
funcionário José de Oliveira Francisco. O acidente ocasionou graves ferimentos
no condutor da motocicleta e a morte do carona Edson da Silva Lima. O processo
aponta, ainda, que a culpa do empregado da empresa foi comprovada na esfera
penal, na Ação nº 018.2003.005802–0, sendo dever da concessionária de energia
elétrica responder civilmente pelos danos causados por seu funcionário.
Com jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio
TJPB, o desembargador-relator José Ricardo Porto afirmou que a majoração do
dano moral é necessária para que haja repressão ao fato, além de suavizar a dor
dos pais pela privação da convivência com o filho.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente
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