Pular para o conteúdo principal

Energisa terá que pagar indenização no valor de R$ 160 mil aos pais de jovem morto em acidente de trânsito


09 de outubro de 2012

Gerência de Comunicação

Na manhã desta terça-feira (9), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majoraram, de R$ 90 mil para R$ 160 mil, o valor da indenização por dano moral que a Energisa deverá pagar aos pais de Edson da Silva Lima, vítima de acidente de trânsito causado por motorista da empresa fornecedora de energia. O órgão também entendeu que os genitores têm direito a uma pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a idade em que a vítima completaria 65 anos, a título de danos materiais. A relatoria foi do desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com os autos, no ano de 2003, ocorreu uma colisão frontal entre uma moto e um veículo de propriedade da Energisa, conduzido por seu funcionário José de Oliveira Francisco. O acidente ocasionou graves ferimentos no condutor da motocicleta e a morte do carona Edson da Silva Lima. O processo aponta, ainda, que a culpa do empregado da empresa foi comprovada na esfera penal, na Ação nº 018.2003.005802–0, sendo dever da concessionária de energia elétrica responder civilmente pelos danos causados por seu funcionário.
Com jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB, o desembargador-relator José Ricardo Porto afirmou que a majoração do dano moral é necessária para que haja repressão ao fato, além de suavizar a dor dos pais pela privação da convivência com o filho.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...