“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Energisa terá que pagar indenização no valor de R$ 160 mil aos pais de jovem morto em acidente de trânsito


09 de outubro de 2012

Gerência de Comunicação

Na manhã desta terça-feira (9), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba majoraram, de R$ 90 mil para R$ 160 mil, o valor da indenização por dano moral que a Energisa deverá pagar aos pais de Edson da Silva Lima, vítima de acidente de trânsito causado por motorista da empresa fornecedora de energia. O órgão também entendeu que os genitores têm direito a uma pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, até a idade em que a vítima completaria 65 anos, a título de danos materiais. A relatoria foi do desembargador José Ricardo Porto.
De acordo com os autos, no ano de 2003, ocorreu uma colisão frontal entre uma moto e um veículo de propriedade da Energisa, conduzido por seu funcionário José de Oliveira Francisco. O acidente ocasionou graves ferimentos no condutor da motocicleta e a morte do carona Edson da Silva Lima. O processo aponta, ainda, que a culpa do empregado da empresa foi comprovada na esfera penal, na Ação nº 018.2003.005802–0, sendo dever da concessionária de energia elétrica responder civilmente pelos danos causados por seu funcionário.
Com jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB, o desembargador-relator José Ricardo Porto afirmou que a majoração do dano moral é necessária para que haja repressão ao fato, além de suavizar a dor dos pais pela privação da convivência com o filho.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente

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