“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mantida decisão que condenou bancos em Rondônia a prestar atendimento prioritário a idosos


11/10/2012 - 08h42
DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para reanalisar a decisão da Justiça de Rondônia que determinou que as agências dos bancos no estado promovam atendimento imediato à fila de idosos, e que sejam colocados à disposição desses clientes água potável e sanitários. A ministra Nancy Andrighi não aceitou a argumentação dos bancos, que pretendiam ver seu recurso julgado na instância superior.

O caso diz respeito à ação civil pública ajuizada pela Associação Cidade Verde. A associação pediu a condenação de diversos bancos para que providenciassem o número adequado de funcionários para atendimento aos idosos. Pediu também o fornecimento de água aos clientes, em local de fácil acesso, e a possibilidade de uso de sanitários.

A sentença julgou procedente o pedido. Caso descumprissem as determinações, os bancos teriam de pagar R$ 5 mil de multa diária. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o recurso. Considerou que o tempo de espera na fila de atendimento bancário para idosos é assunto de interesse local e, por isso, de competência legislativa estadual e municipal.

Expectativa legítima

“Devem as instituições bancárias prestar o serviço de acordo com a legítima expectativa do consumidor idoso, informando-o adequadamente acerca da utilização mais eficaz do serviço e observando o limite legal do tempo de atendimento”, constou da decisão.

Em recurso especial dirigido ao STJ, os bancos alegaram que haveria ofensa ao princípio da legalidade e que seria impossível a aplicação de lei local superveniente a fato concreto anterior. Em outro ponto, defenderam a competência privativa da União para tratar de tema relativo a atendimento bancário e a necessidade de redução da multa imposta. A presidência do TJRO negou a subida dos recursos, mas os bancos recorreram, por meio de agravo, para que o STJ avaliasse a questão.

A ministra Andrighi, no entanto, constatou que a defesa dos bancos não prequestionou no tribunal estadual os pontos abordados no recurso especial, o que impede sua análise na instância superior. Também não rebateu os argumentos usados pelo TJRO para negar a subida do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da Justiça local.

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