“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Militar paraibano e esposa conseguem transferência do curso universitário


23/10/2012 às 18:11

TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO MILITAR FEZ NASCER O DIREITO DO CASAL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou, hoje (23/10), decisão que reconheceu o direito de transferência ao policial militar do Estado da Paraíba Alexandro O. Q. da Silva, e sua esposa, Karla Patrícia C. da Silva, dos cursos de Medicina Veterinária e Agroindústria, Campus Areia e Campus Bananeiras, respectivamente, para o curso de Medicina Veterinária do Campus de Patos (PB) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
“Tanto o servidor transferido como sua esposa estão vinculados a uma universidade pública federal e pleiteiam transferência para outra congênere (ambas públicas), razão porque vislumbro amparo à pretensão de seu ingresso na instituição de ensino federal pretendida, bem como vislumbro a existência de similaridade entre os cursos de Agroindústria e Medicina Veterinária, permitindo a transferência da segunda impetrante (a esposa), já que não existe outro curso de Agroindústria no campus universitário do município para onde foi lotado seu esposo”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.
AS TRANSFERÊNCIAS – O capitão PM Alexandro Queiroz foi transferido pelo Comando da Polícia Militar do Estado da Paraíba, em 19/03/2012, da cidade de Campina Grande para a cidade de Patos (PB), por interesse do serviço público, passando a ser lotado no Comando de Policiamento Regional II, sediado naquela cidade. O ato administrativo impôs ao servidor a sua transferência de domicílio na companhia da esposa e filhos.
Ao tentarem fazer suas matrículas no curso de Medicina Veterinária do Campus de Patos, único disponível e compatível com os interesses do casal, tiveram negados os requerimentos de inscrição, sob a alegação de impossibilidade legal da transferência pretendida. Alexandro Queiroz e Karla Patrícia ajuizaram, então, mandado de segurança contra o ato de negativa do Pró-Reitor de Ensino daquela instituição.
O Juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande (PB), José Carlos Dantas Teixeira de Souza, concedeu a segurança para garantir as matrículas dos impetrantes (autores da ação) nos cursos universitários pretendidos, em atenção aos princípios da igualdade e da proteção à educação. A ação foi remetida para reexame da questão pelo TRF5, em decorrência de imposição legal.
REOAC 547431 (PB)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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