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Santander indenizará cliente por cobrança em conta não movimentada



O Banco Santander terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil a correntista que teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes por cobrança indevida de encargos e tarifas em conta corrente que não era movimentada. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de 1º Grau, mas aumentaram o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil.

Caso

O autor da ação relatou que a conta corrente era mantida para que a mãe dele recebesse a aposentadoria. Há cerca de três anos, isso deixou de ocorrer e, quando buscou encerrá-la, não pode fazer porque ambos possuíam aplicação financeira vinculada a essa conta. Segundo o demandante, mesmo com a falta de movimentação, foram lançados débitos na referida conta, o que ocasionou o envio do nome dele e da mãe para o cadastro de inadimplentes junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Apelação

O relator do recurso, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, ressaltou documento que demonstra que em maio/10 a conta corrente tinha apenas um saldo de R$ 10,00. Com certeza para justificar não fosse extinta, já que a ela estava vinculada uma aplicação de R$ 12.204,35. Mas no verso do referido documento aparecem dois lançamentos de débito na conta, referentes a tarifa de extrato consolidado e tarifa mensalidade de pacote serviços'. E aparece ainda 'transferência automática da CCI' correspondente ao valor total desses dois lançamentos, R$ 21,93. Ocorre que se tratavam essas de taxas/tarifas cobradas por serviços não efetivamente prestados pelo requerido, já que não movimentada a conta corrente, analisou o Desembargador.

Para o relator, não se pode aceitar que o Banco se beneficie de sua própria passividade, de sua inércia ao perceber que o autor não realizou nenhuma movimentação na sua conta bancária, preferindo a lei do menor esforço de fazer de conta que era uma situação de normalidade alguém ter uma conta no Banco sem nunca movimentá-la. Nessas circunstâncias, em virtude do lançamento do nome do autor em cadastros de inadimplentes, em razão de débito constituído de encargos indevidos, resta perfeitamente caracterizado o dano moral, não necessitando de nenhum outro elemento complementar, a autorizar a reparação perseguida.

Ainda, na avaliação do Desembargador Vasconcellos, levando também em consideração o grau de culpa da parte ré, o tempo de permanência do  registro, a repercussão do fato danoso, bem como as demais peculiaridades presentes no caso, a indenização a título de danos morais fixada em R$ 5 mil foi aumentada para R$ 10 mil. O Santander também foi condenado ao pagamento da totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios dos procuradores do autor, estabelecido pelo magistrado em 20% sobre o valor da condenação.

Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo Maraninchi Giannakos votaram em acordo com o relator.
Apelação n° 70050371442

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