O Banco Santander terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil
a correntista que teve seu nome lançado no cadastro de inadimplentes por
cobrança indevida de encargos e tarifas em conta corrente que não era
movimentada. Os magistrados da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul mantiveram a condenação de 1º Grau, mas aumentaram o valor da
indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil.
Caso
O autor da ação relatou que a conta corrente era mantida para que
a mãe dele recebesse a aposentadoria. Há cerca de três anos, isso deixou de
ocorrer e, quando buscou encerrá-la, não pode fazer porque ambos possuíam
aplicação financeira vinculada a essa conta. Segundo o demandante, mesmo com a
falta de movimentação, foram lançados débitos na referida conta, o que
ocasionou o envio do nome dele e da mãe para o cadastro de inadimplentes junto
ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Apelação
O relator do recurso, Desembargador Vicente Barroco de
Vasconcellos, ressaltou documento que demonstra que em maio/10 a conta corrente
tinha apenas um saldo de R$ 10,00. Com
certeza para justificar não fosse extinta, já que a ela estava vinculada uma
aplicação de R$ 12.204,35. Mas no verso do referido documento aparecem dois
lançamentos de débito na conta, referentes a tarifa
de extrato consolidado e tarifa mensalidade de pacote
serviços'. E aparece ainda 'transferência automática da CCI' correspondente
ao valor total desses dois lançamentos, R$ 21,93. Ocorre que se tratavam essas de
taxas/tarifas cobradas por serviços não efetivamente prestados pelo requerido,
já que não movimentada a conta corrente, analisou o Desembargador.
Para o relator, não se pode aceitar que o Banco se beneficie de
sua própria passividade, de sua inércia ao perceber que o autor não realizou
nenhuma movimentação na sua conta bancária, preferindo a lei do menor esforço
de fazer de conta que era uma situação de normalidade
alguém ter uma conta no Banco sem nunca movimentá-la. Nessas circunstâncias, em virtude
do lançamento do nome do autor em cadastros de inadimplentes, em razão de
débito constituído de encargos indevidos, resta perfeitamente caracterizado o
dano moral, não necessitando de nenhum outro elemento complementar, a autorizar
a reparação perseguida.
Ainda, na avaliação do Desembargador Vasconcellos, levando também
em consideração o grau de culpa da parte ré, o tempo de permanência do
registro, a repercussão do fato danoso, bem como as demais peculiaridades
presentes no caso, a indenização a título de danos morais fixada em R$ 5 mil
foi aumentada para R$ 10 mil. O
Santander também foi condenado ao pagamento da totalidade das custas
processuais e dos honorários advocatícios dos procuradores do autor,
estabelecido pelo magistrado em 20% sobre o valor da condenação.
Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Angelo
Maraninchi Giannakos votaram em acordo com o relator.
Apelação n° 70050371442
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