Pular para o conteúdo principal

Seção Especializada assegura a portadores de deficiência física isenção de ICMS para aquisição de veículos adaptados


04 de outubro de 2012

Gerência de Comunicação
Na manhã desta quarta-feira (3), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, concessão de isenção tributária para aquisição de veículos automotores adaptados a três portadores de necessidades especiais. A matéria tem sido reiteradamente tratada no Poder Judiciário estadual, com entendimento consensual.
Foram beneficiados com a decisão os impetrantes David Lira de Oliveira, Rodrigo Soares Ferreira de Oliveira e Clezivaldo Pontes de Sousa. Os mandados de segurança (999.2012.000413-3/001, 999.2012.000097-4/001, 999.2011.000759-1/001 e 999.2012.000527-0/001) tiveram relatorias dos desembargadores Fred Coutinho e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – duas ações, respectivamente.
Os impetrantes solicitaram do Estado, por meio da Secretária Executiva da Receita, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entretanto, os pedidos foram indeferidos, sob o argumento de que a deficiência acometida aos portadores não se encontrava relacionada no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº 30.363/09, bem como no Código Tributário Nacional, em seu artigo 111.
Na concessão dos mandados de segurança, o colegiado entendeu que, havendo provas dos requisitos legais de inaptidão definitiva para condução de veículos convencionais, os portadores de necessidades especiais têm direito líquido e certo à isenção do ICMS.
“Não tenho dúvida alguma quanto à deficiência do requerente e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção, aqui perseguido. Então, a sua pretensão deve ter acolhimento, até porque foi editado o Decreto nº 30.363/09”, disse o desembargador Fred Coutinho.
Neste sentido, o desembargador Romero Marcelo ressaltou que, demonstrada a deficiência física do impetrante, deve se verificar a isenção do ICMS pretendida para aquisição do veículo.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...