Pular para o conteúdo principal

Seção Especializada assegura a portadores de deficiência física isenção de ICMS para aquisição de veículos adaptados


04 de outubro de 2012

Gerência de Comunicação
Na manhã desta quarta-feira (3), a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, concessão de isenção tributária para aquisição de veículos automotores adaptados a três portadores de necessidades especiais. A matéria tem sido reiteradamente tratada no Poder Judiciário estadual, com entendimento consensual.
Foram beneficiados com a decisão os impetrantes David Lira de Oliveira, Rodrigo Soares Ferreira de Oliveira e Clezivaldo Pontes de Sousa. Os mandados de segurança (999.2012.000413-3/001, 999.2012.000097-4/001, 999.2011.000759-1/001 e 999.2012.000527-0/001) tiveram relatorias dos desembargadores Fred Coutinho e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – duas ações, respectivamente.
Os impetrantes solicitaram do Estado, por meio da Secretária Executiva da Receita, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entretanto, os pedidos foram indeferidos, sob o argumento de que a deficiência acometida aos portadores não se encontrava relacionada no rol do Anexo II do Decreto Estadual nº 30.363/09, bem como no Código Tributário Nacional, em seu artigo 111.
Na concessão dos mandados de segurança, o colegiado entendeu que, havendo provas dos requisitos legais de inaptidão definitiva para condução de veículos convencionais, os portadores de necessidades especiais têm direito líquido e certo à isenção do ICMS.
“Não tenho dúvida alguma quanto à deficiência do requerente e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção, aqui perseguido. Então, a sua pretensão deve ter acolhimento, até porque foi editado o Decreto nº 30.363/09”, disse o desembargador Fred Coutinho.
Neste sentido, o desembargador Romero Marcelo ressaltou que, demonstrada a deficiência física do impetrante, deve se verificar a isenção do ICMS pretendida para aquisição do veículo.
TJPB/Gecom/Marcus Vinícius Leite

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...