Terça-feira, 16 de outubro de 2012
Ao julgar o mérito
do Mandado de Segurança (MS) 31300, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
invalidou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de
2012, que determinou a anulação da reestruturação de cargos realizada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) em 1996. Os ministros
entenderam que, como o processo na corte de contas foi instaurado apenas em
2005, já havia passado o prazo decadencial.
A ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS, destacou que, embora a jurisprudência do
STF não permita o provimento de cargos sem concurso público, o Tribunal também
entende que o prazo decadencial contra atos da administração pública é de cinco
anos partir da vigência da Lei 9.784/99. “Entre a data da promulgação desta lei
e a data em que foi instaurado o processo no Tribunal de Contas passaram-se
seis anos, cinco meses e onze dias. Logo, é forçoso concluir pela decadência do
direito da administração de anular os atos de ascensão que beneficiaram os
servidores”, afirmou a ministra.
A ministra
ressaltou, ainda, que as consequências que poderiam advir da execução dessa
decisão podem configurar danos aos servidores e seus sucessores, por envolver a
supressão de parcela de natureza alimentar. Segundo a relatora, os atos
revogados pelo TCU possuem natureza complexa e não poderiam ser desfeitos após
16 anos.
“Os servidores
recebem as vantagens decorrentes das ascensões funcionais desde 1996, não
havendo nenhuma justificativa constitucional a determinar o seu retorno aos
cargos antes ocupados com a redução de seus vencimentos, que vêm sendo
recebidos sem qualquer erro da parte deles, pois o erro foi da administração
pública”, concluiu a ministra.
Com a
decisão, foi atendido o pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores
no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do
Maranhão). De acordo com os autos, em 1996, o TRT-16 realizou o
reenquadramento dos servidores ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que houvesse
comprovação de que o servidor possuísse nível de escolaridade de segundo grau
completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a
Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo para
examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano saiu
decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos servidores
beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.
Em abril de 2012, a
ministra-relatora havia deferido liminar para suspender os efeitos da decisão
do TCU até o julgamento de mérito da causa, que aconteceu na sessão de hoje da
Segunda Turma.
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