“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Suspensa decisão que impedia candidato de disputar prefeitura de Presidente Prudente (SP)




DECISÃO

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar a Agripino de Oliveira Lima Filho para dar efeito suspensivo a recurso dele que tramita no STJ. Até o julgamento do recurso pela Segunda Turma, fica afastada a decisão que manteve suspensos os direitos políticos do ex-prefeito de Presidente Prudente (SP).

Lima Filho foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa, por irregularidade em licitação. Com recurso especial negado pelo STJ, a condenação transitou em julgado e foi decretada a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito. Sua defesa ajuizou ação rescisória para desconstituir o acórdão que o condenou.

Ao entrar com a rescisória no tribunal de segunda instância, a defesa pediu antecipação de tutela, para que fosse permitida sua candidatura ao cargo de prefeito, mas o pedido foi negado. Contra essa decisão, a defesa de Lima Filho apresentou recurso especial ao STJ.

Ocorre que o recurso especial não tem o efeito de suspender automaticamente o cumprimento da decisão recorrida, o que ameaçava deixar o prefeito inelegível enquanto a Justiça paulista discute sua ação rescisória.

Diante desse risco, a defesa ajuizou medida cautelar no STJ, com pedido de liminar, para que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial que contesta a decisão na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a antecipação de tutela. O político pediu a suspensão do acórdão da segunda instância e o restabelecimento de seus direitos políticos. Alegou que a negativa da liminar o impediria de disputar as eleições que ocorrem no próximo domingo (7).

Ao analisar a medida cautelar, em 25 de setembro, o ministro Humberto Martins indeferiu a liminar solicitada. Três dias depois, diante de novos argumentos apresentados pelo ex-prefeito, o relator reconsiderou sua decisão e concedeu a liminar, atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial. 

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