Pular para o conteúdo principal

TCE VOTARÁ RESOLUÇÃO QUE VAI DITAR NORMAS DE TRANSIÇÃO EM PREFEITURAS PARAIBANAS



Publicada em: 15/10/2012 às 20:38

TAMANHO DA FONTE:

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) votará na próxima quarta-feira (17) uma resolução normativa que vai dispor sobre as normas de transição de mandato previstas nas Leis Orgânicas Municipais. São regras de final e início de mandatos, estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A resolução ainda prevê a instituição de Comissão de Transmissão de Governo nas prefeituras.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Fernando Catão, observou que a rotina de auditorias nos municípios será mantida. A orientação do TCE-PB é para que gestores atuais e os eleitos devem cumprir a resolução normativa da Corte de Contas, a exemplo do que foi realizado em 2008.

De acordo com o presidente, o projeto foi elaborado com o objetivo de deixar claro a todos os jurisdicionados, em especial prefeitos, sobre quais medidas adotar para deixar as contas dentro da regularidade e da legalidade nesse processo de transição de mandato. “Nosso objetivo também é dar tranquilidade aos prefeitos que assumem o novo mandato, assim como a toda população, estabelecendo regras que garantem a transparência das contas públicas”, afirma.

O presidente Fernando Catão ressaltou que faz parte da missão institucional do Tribunal de Contas, orientar os agentes públicos acerca das condutas que devem ser adotadas nesse período. “Com essa resolução normativa queremos assegurar uma transferência de governo pacífica, tranquila e harmônica”, afirmou.

Catão destacou que a missão do TCE-PB é de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, sem contudo esquecer de sua função pedagógica.

Lei de Responsabilidade Fiscal - As regras de final de mandato previstas na LRF estão relacionadas com o último ano do mandato municipal. De acordo com a Lei, nos últimos 180 dias do mandato dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais, não é permitido aumentar os gastos com pessoal. O prefeito municipal fica proibido de antecipar receita, por meio de operação de crédito durante todo o último ano de mandato municipal.

Ao prefeito também é vedado contrair despesas nos últimos oito meses do último ano que não possam ser cumpridas de forma integral dentro do exercício financeiro, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa pare este feito.

A Lei estabelece ainda o limite de despesa total com pessoal, tanto para prefeituras, quanto para as câmaras municipais. Nos municípios, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração não poderá exceder 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.  
FONTE: TCE-PB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.