“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Terceira Cível mantém indenização de R$ 20 mil que Estado terá de pagar à família de preso morto em rebelião


18 de outubro de 2012

Gerência de Comunicação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, que o Estado terá de pagar à família do Josias Ferreira Barbosa, morto em rebelião no presídio de Santa Rita. O relator do processo foi o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, que foi acompanhado pelos membros do órgão, ao entender que o Estado possui responsabilidade objetiva neste caso.
Os autos do processo informam que, no dia 28 de junho de 2005, Josias foi morto por carbonização, conforme certidão de óbito, quando se encontrava sob custódia do presídio. O Estado alegou que a morte da vítima foi ocasionada por culpa própria, mas o relator afirmou que não restou dúvidas de que o fato ocorreu em rebelião.
O relator afirmou, em seu voto, que é obrigação do Poder Público indenizar o dano causado a terceiros, por agentes públicos no desempenho de suas atividades, independente da demonstração de culpa do servidor. E que o dever da vigilância também é responsabilidade do Estado.
“Sendo assim, cabia ao ente público zelar pela integridade física do apenado, o que não ocorreu, devendo agora responder pelos danos decorrentes da omissão”, disse. A sessão da Câmara ocorreu na manhã da terça-feira 16.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente

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