Terceira Cível mantém indenização de R$ 20 mil que Estado terá de pagar à família de preso morto em rebelião
18 de outubro de 2012
Gerência de Comunicação
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
indenização no valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, que o Estado terá
de pagar à família do Josias Ferreira Barbosa, morto em rebelião no presídio de
Santa Rita. O relator do processo foi o desembargador Genésio Gomes Pereira
Filho, que foi acompanhado pelos membros do órgão, ao entender que o Estado
possui responsabilidade objetiva neste caso.
Os autos do processo informam que, no dia 28 de junho de 2005, Josias
foi morto por carbonização, conforme certidão de óbito, quando se encontrava
sob custódia do presídio. O Estado alegou que a morte da vítima foi ocasionada
por culpa própria, mas o relator afirmou que não restou dúvidas de que o fato
ocorreu em rebelião.
O relator afirmou, em seu voto, que é obrigação do Poder Público
indenizar o dano causado a terceiros, por agentes públicos no desempenho de
suas atividades, independente da demonstração de culpa do servidor. E que o
dever da vigilância também é responsabilidade do Estado.
“Sendo assim, cabia ao ente público zelar pela integridade física do
apenado, o que não ocorreu, devendo agora responder pelos danos decorrentes da
omissão”, disse. A sessão da Câmara ocorreu na manhã da terça-feira 16.
TJPB/Gecom/Gabriela Parente
Comentários
Postar um comentário