04/10/2012 às 12:08
CONSTRUÇÃO RETIROU A VISIBILIDADE DO
CONVENTO E DA IGREJA DE SANTO ANTONIO DE IPOJUCA
A Quarta
Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, na
última terça-feira (2/10), à apelação de Delaías Alves da Silva e acolheu a
apelação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para
determinar a demolição do imóvel situado à Rua do Comércio, 225, em Ipojuca
(PE). O prédio, de propriedade particular e alugado à Prefeitura Municipal de
Ipojuca, retirou a visibilidade do monumento tombado pelo IPHAN.
A Quarta Turma, por unanimidade, determinou a demolição do prédio
irregular, no prazo de 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado da
ação (quando não há mais possibilidade de recurso), sem direito à indenização
para o particular. A decisão também estabeleceu que a demolição deve ocorrer às
custas do proprietário do imóvel.
CONSTRUÇÃO IRREGULAR – Em setembro de 2007, a fiscalização do
IPHAN compareceu nas imediações do Convento e da Igreja de Santo Antonio de
Ipojuca, monumento tombado no Livro de Belas Artes do IPHAN, e constatou que
diversos imóveis haviam sido construídos irregularmente naquela área,
prejudicando a visibilidade e impactando visualmente o entorno do patrimônio
tombado. A perícia do IPHAN chegou à conclusão que a situação mais grave era a
do imóvel de propriedade de Delaías da Silva.
O imóvel de propriedade de Delaías da Silva, onde funcionava, à
época do ajuizamento da ação, o Centro de Apoio à Cidadania de Ipojuca, é um
prédio composto de quatro pavimentos, cujas dimensões se destacam de maneira negativa,
segundo laudo do IPHAN.
O IPHAN ajuizou ação civil pública contra o Município de Ipojuca e
contra Delaías Alves, requerendo que a Justiça Federal proibisse o Município de
expedir licença para construção de imóveis e do “habite-se” na área de entorno
do bem tombado em questão, e requereu, ainda, a demolição do prédio objeto do
litígio judicial.
A sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal (PE) homologou
acordo realizado entre o IPHAN e o Município de Ipojuca e condenou o réu
Delaías Silva a restaurar o topo do muro do Convento, que havia sido
descaracterizado durante a construção irregular, além de demolir o prédio de
número 225 da Rua do Comércio, mediante justa indenização, a ser paga pelo
IPHAN. A decisão determinou que os custos da demolição fossem arcados pelo
órgão fiscalizador da União.
AC 540381 (PE)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br
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