07/11/2012 17:07
Luis
Macedo
Com a aprovação do Plenário, nesta
quarta-feira, propostas seguem para sanção presidencial.
O Plenário da Câmara aprovou nesta
quarta-feira (7) duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40)
para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes
cibernéticos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção
presidencial.
Uma das propostas torna crime
“invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir
dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A
pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e
multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem
produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um
pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings)
destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e
tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos
pessoais, como fotos e outros documentos.
Em parecer proferido em Plenário, o
deputado Fabio Trad (PMDB-MS) chamou atenção para a necessidade de inserir a
expressão “ou obter vantagem ilícita” para que fique caracterizada a má-fé do
autor. “Caso contrário, estaríamos punindo criminalmente técnicos de segurança
de informática, ainda que eles estivessem agindo para consertar ou aperfeiçoar
a segurança do sistema”, disse Trad, que foi designado para relatar a matéria
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segredos
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Brizza
Cavalcante
Eduardo Azeredo incluiu o crime de
utilização de dados de cartões de crédito obtidos de forma indevida.
O Plenário também aprovou o
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99,
de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código Penal
outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
A versão aprovada segue o parecer
proferido na Comissão de Ciência e Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), relator da matéria. Assim como o PL 2793/11, o texto de Azeredo
também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito,
obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Código
Militar
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias
especializadas
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Íntegra
da proposta:
Reportagem
– Murilo Souza
Edição - Juliano Pires
Edição - Juliano Pires
FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
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