07/11/2012 17:07
Luis
Macedo
Com a aprovação do Plenário, nesta
quarta-feira, propostas seguem para sanção presidencial.

Uma das propostas torna crime
“invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir
dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A
pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e
multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem
produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um
pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings)
destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e
tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos
pessoais, como fotos e outros documentos.
Em parecer proferido em Plenário, o
deputado Fabio Trad (PMDB-MS) chamou atenção para a necessidade de inserir a
expressão “ou obter vantagem ilícita” para que fique caracterizada a má-fé do
autor. “Caso contrário, estaríamos punindo criminalmente técnicos de segurança
de informática, ainda que eles estivessem agindo para consertar ou aperfeiçoar
a segurança do sistema”, disse Trad, que foi designado para relatar a matéria
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segredos
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Brizza
Cavalcante
Eduardo Azeredo incluiu o crime de
utilização de dados de cartões de crédito obtidos de forma indevida.
O Plenário também aprovou o
substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99,
de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código Penal
outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
A versão aprovada segue o parecer
proferido na Comissão de Ciência e Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo
(PSDB-MG), relator da matéria. Assim como o PL 2793/11, o texto de Azeredo
também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito,
obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Código
Militar
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias
especializadas
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Íntegra
da proposta:
Reportagem
– Murilo Souza
Edição - Juliano Pires
Edição - Juliano Pires
FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
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