Pular para o conteúdo principal

Câmara aprova projetos que tipificam crimes cibernéticos

07/11/2012 17:07

Luis Macedo

Com a aprovação do Plenário, nesta quarta-feira, propostas seguem para sanção presidencial.
O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) duas propostas que inserem dispositivos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos. Os textos, que já foram aprovados pelo Senado, seguem para sanção presidencial.
Uma das propostas torna crime “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de obter, mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita. A pena prevista para esse crime é de três meses a um ano de detenção e multa.
O texto enquadra no mesmo crime quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo (como um pendrive) ou programa de computador (vírus, trojans ou cavalos de Tróia e phishings) destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de smartphones e tablets. Um dos objetivos é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros documentos.
Em parecer proferido em Plenário, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) chamou atenção para a necessidade de inserir a expressão “ou obter vantagem ilícita” para que fique caracterizada a má-fé do autor. “Caso contrário, estaríamos punindo criminalmente técnicos de segurança de informática, ainda que eles estivessem agindo para consertar ou aperfeiçoar a segurança do sistema”, disse Trad, que foi designado para relatar a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segredos
O texto aprovado, previsto no Projeto de Lei
 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais ou industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A mesma pena vale para quem invadir dispositivo remotamente e sem autorização. Caso haja divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos, a pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3.
Falsificação
A proposta também torna crime a falsificação de cartão de crédito ou débito, que passa a ser equiparada ao crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Brizza Cavalcante
 
Eduardo Azeredo incluiu o crime de utilização de dados de cartões de crédito obtidos de forma indevida.
O Plenário também aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99, de autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino. O texto insere no Código Penal outros quarto tipos de condutas criminosas praticadas por usuários de internet.
A versão aprovada segue o parecer proferido na Comissão de Ciência e Tecnologia pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator da matéria. Assim como o PL 2793/11, o texto de Azeredo também torna crime a utilização de dados de cartões de crédito ou débito, obtidos de forma indevida ou sem autorização.
Código Militar
A proposta inclui ainda, no Código Penal Militar, punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.
Racismo
Também foi introduzida uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.
Delegacias especializadas
Finalmente, o texto aprovado estabelece ainda que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza 
Edição - Juliano Pires
FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.