(Sex, 9 Nov 2012, 12:45)
Um empregado submetido a condições análogas à de escravo por empresas do
Rio Grande do Sul receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A
América Latina Logística Malha Sul S/A responderá solidariamente pela
condenação por não ter fiscalizado as empresas que contratou e que empregavam o
reclamante.
As duas microempresas (Ricardo Peralta Pelegrine-ME e Vilmar Irineu
Pelegrine-ME) que submeteram o trabalhador a condições análogas à de escravo
atuavam na contratação de empregados para a extração de madeira, confecção e
transporte de dormentes, postes e varas utilizados pela Logística Malha Sul,
empresa do ramo de transporte e logística, sediada em Curitiba (PR).
Na inicial o empregado denunciou que trabalhou por quase três anos como
operador de motosserra. Explicou que jamais recebeu integralmente o salário
acordado em razão de descontos indevidos, inclusive para alimentação – a qual
classificou como precária. Afirmou ainda que nos acampamentos nos quais morava
não havia as mínimas condições de higiene, pois dormia em barracas e a água
para consumo provinha de um riacho sem que houvesse controle de salubridade.
Tinha ainda restrições ao seu direito de ir e vir.
Na sentença que condenou as empregadoras, o juiz da Vara de Alegrete
(RS) ressaltou que o trabalho análogo ao de escravo foi constatado por operação
conjunta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do
Trabalho, a Polícia Federal e a Brigada Militar, na qual 47 trabalhadores foram
resgatados em condições degradantes no trabalho de extração de madeiras nas
localidades de Macaco Branco, Apesul e Areai, no Município de Cacequi (RS).
De acordo com a inspeção, os trabalhadores não eram registrados e
estavam alojados em barracas de plástico preto e lonas amarradas às árvores, e
dormindo sobre pedaços de espumas. Também havia a prática de compra em armazém
do empregador, o que causava grande retenção salarial. Constatou-se, ainda, que
a jornada excedia a dez horas diárias.
A condenação em danos morais, pagamento de horas extras, adicional de
periculosidade e outras verbas salariais alcançou, além dos microempresários, a
América Latina Logística Malha Sul, terceira reclamada, de forma solidária.
Após interposição de recursos ordinários pelo trabalhador e a Logística,
o Regional do Rio Grande do Sul majorou a indenização por danos morais para R$
50 mil. O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi julgado pela Oitava
Turma que, de forma unânime, ratificou o valor da indenização e a
responsabilidade da terceira reclamada.
A desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora
dos autos, destacou que, ao contrário dos argumentos da empresa, o dano foi
fartamente comprovado nos autos, e que no valor fixado pelo TRT do Rio Grande
do Sul considerou-se que o operador de motosserra ficou sujeito a condição
precária de trabalho por mais de dois anos.
Em relação à responsabilidade solidária, a relatora destacou que
"não obstante a recorrente tenha tido ciência da forma de trabalho
empreendida pela empresa contratada, manteve a prestação de serviços. Assim,
compactuou com os atos ilícitos praticados contra a legislação trabalhista e,
principalmente contra os trabalhadores vítimas destas condições degradantes de
trabalho". Para a magistrada, a omissão da empresa "não se justifica
sob qualquer ótica que se analise a questão".
Processo nº RR-325-52.2010.5.04..0821
(Cristina Gimenes/RA)
http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/condenada-por-trabalho-escravo-empresa-de-logistica-que-nao-fiscalizou-Contratadas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fhome%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nD3Q%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
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