Pular para o conteúdo principal

Justiça determina que Prefeitura de São José da Coroa Grande regularize serviços essenciais do município

quinta-feira, 8 de novembro de 2012 - 12:27:00 


O juiz de direito da Comarca de São José da Coroa Grande, Sander Sidney Brandão de Menezes Correia, determinou que a Prefeitura do município regularize os serviços públicos que foram interrompidos durante o período de transição entre gestões. A decisão do magistrado tem como objetivo sanar as irregularidades apontadas em ação proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), fazendo cessar os riscos à população de São José da Coroa Grande e promover atendimento eficaz em todos os serviços essenciais do município, sobretudo nas áreas de Saúde e Assistência Jurídica. 

A ação do MPPE denuncia a suspensão de medicamentos em São José da Coroa Grande, além da interrupção do transporte de pacientes para hospitais da capital pernambucana e a exoneração em massa de servidores, entre estes: médicos, enfermeiros e agentes de saúde. Ao analisar os autos, o magistrado verificou que os depoimentos e demais documentos demonstram, em princípio, o caos administrativo instalado no município após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas eleições municipais deste ano, o que torna clara a retaliação à população e os sinais de falência financeira e mau uso de recursos públicos da gestão do atual prefeito.
 

A decisão do juiz tem como fundamento a garantia dos direitos sociais previstos constitucionalmente. “Nada justifica a exoneração em massa de servidores, ocorrida apenas após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas urnas, de modo que a atitude do prefeito, violadora dos princípios constitucionais, de que trata o art. 37 da Constituição da República, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, atenta contra o regime democrático”, registra Sander Correia em sua decisão.

O magistrado determinou o bloqueio total de todas as verbas depositadas nas contas públicas do Município de São José da Coroa Grande, com a expedição de ofícios às instituições financeiras competentes, de modo a não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação das contas da Prefeitura, a não ser através de alvará judicial, até o dia 31 de dezembro. Determinou também que a Prefeitura constitua uma comissão especial para levantar todos os débitos efetuados pelo município, apresentando relatório para verificar as disponibilidades financeiras ainda remanescentes, visando o restabelecimento dos serviços até o final da gestão do atual prefeito.
 

Ainda de acordo com a decisão do juiz, o secretário de Saúde de São José da Coroa Grande deverá apresentar, em cinco dias (a contar da data de sua intimação), uma lista contendo os gastos com medicamentos nos últimos seis meses e a frequência do transporte de pacientes para o Recife. O secretário de Assuntos Jurídicos também deverá garantir a presença de um advogado do município nas audiências a serem realizadas às quartas-feiras, para que não se agrave ainda mais o dano já causado ao Poder Judiciário. A prefeitura de São José da Coroa Grande deverá apresentar, também em 10 dias, um plano de gestão que contemple o restabelecimento dos serviços de saúde, fornecimento de medicamentos, transporte regular de pacientes para Recife e o serviço de assistência judiciária gratuita, sob pena de cometimento do crime de desobediência.

A decisão do juiz Sander Correia foi proferida no dia 5 de novembro. NPU para consulta: 0000553-02.2012.8.17.1320.


..................................................
Micarla Xavier | Ascom TJPE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...