Pular para o conteúdo principal

Marconi diz que transição é de seu total interesse



O prefeito de Flores, Marconi Santana, assinou desde dia 31 de outubro do corrente ano a portaria 800/2012 constituindo e nomeando a Comissão de Transição de Governo, gestão 2009/2012 para gestão 2013/2016, atendendo a legislação vigente, definindo os membros indicados pelo atual governo.


Marconi adiantou que caberá ao Secretário de Controle Interno do Município, Francisco de Assis dos Santos a coordenação da Comissão, que deverá entrar em funcionamento no dia 13 de novembro de 2012, em local e horário já definido no texto da portaria.

Outra orientação do gestor é que todos os membros do governo, ocupantes de cargos comissionados, bem como os servidores, deverão contribuir para o bom desempenho da comissão, especialmente na disponibilização das informações, considerando o curto prazo para passagem de governo.

O prefeito assegurou que não somente vai cumprir a legislação, como também vai disponibilizar para o novo gestor todas as informações e documentos referentes aos projetos e convênios que estão tramitando e em fase de tramitação junto ao governo Estadual.

Marconi explica que há convênios em andamento e obras importantes, fruto do trabalho da atual equipe de governo, que já estão em fase de liberação e a cidade não pode perder essa oportunidade de ver esses projetos serem executados.

“É de nosso total interesse cumprir passo a passo o que reza a legislação quanto ao processo de transição de governo. Até porque estamos nos assegurando e afirmando a transparência da aplicabilidade dos recursos municipais, oriundos tanto das parcelas dos recursos já existentes corriqueiramente, como também dos convênios firmado com o Governo do Estado, ainda em execução. Como são os casos da construção da creche, colocação da coberta metálica da quadra do Bairro Vila Nova, implementação do calçamento de acesso ao centro esportivo ás margens da PE-320, construção de PSF e perfuração e instalação de poços artesianos. E a nossa orientação é que façamos uma transição dentro da normalidade, seguindo todos os tramites legal”, concluiu o gestor.  








Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...