Terça-feira, 13 de novembro de 2012
Leia a íntegra do
voto do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que discutiu a
interrupção terapêutica de parto de fetos com anencefalia. A ação, ajuizada
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi
julgada em abril deste ano. Por maioria, o STF declarou a
inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da
gravidez de fetos anencéfalos é conduta tipificada nos artigos 124,
126 e 128, incisos I e II, do Código Penal.
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