Pular para o conteúdo principal

Prazo para cobrança de valores referentes ao FGTS é tema com repercussão geral


Notícias STF
Sexta-feira, 23 de novembro de 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212. O tema constitucional refere-se ao prazo prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Autor do ARE, o Banco do Brasil questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inadmitiu a remessa de recurso extraordinário no qual a instituição financeira contesta acórdão daquela corte que não conheceu de um recurso de revista. O TST entendeu que “a pretensão refere-se a depósitos do FGTS e, não, meras diferenças nos recolhimentos efetuados no FGTS”. Dessa forma, a decisão contestada pelo Banco do Brasil estaria em consonância com a jurisprudência daquela corte, conforme prevê a Súmula 362 [do TST], “no sentido de ser trintenária a prescrição da pretensão às contribuições do FGTS, que inclusive serviu de fundamento ao acórdão regional”.

O Banco do Brasil sustentou a existência da repercussão geral. No mérito, com base no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alega que houve violação aos artigos 5º, caput e incisos II, XXII e LIV; e 7º, incisos III e XXIX, da CF.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, verificou que o assunto versado nos autos corresponde à questão tratada no Recurso Extraordinário 522897. Este RE teve julgamento iniciado pelo Plenário da Corte no dia 4 de agosto de 2011, mas foi suspenso em razão de um pedido de vista. O ministro Gilmar Mendes, também relator deste caso, disse que naquela ocasião votou pela declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc [a partir da data da decisão] dos artigos 23, parágrafo 5º, da Lei 8.036/90 e 55 do Decreto 99.684/90.

“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o presente recurso [ARE 709212]. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.
EC/AD
 
Processos relacionados
ARE 709212
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=224619

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...