Pular para o conteúdo principal

Revisor: STF não decretará prisão imediata de condenados


Ter , 27/11/2012 às 16:59


Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou nesta terça-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá decretar a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema de compra de votos de parlamentares durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o julgamento do mensalão deverá terminar na próxima semana, quando a Corte fará uma "recalibragem" das punições, eliminando eventuais discrepâncias entre as penas impostas aos réus.

Ao "recalibrar" as penas, o tribunal poderá reduzir as punições estabelecidas, por exemplo, para integrantes do núcleo publicitário, como Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão. "Há uma pretensão de alguns ministros de recalibrar algumas penas, considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva porque temos discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra", disse o revisor.

Esse mesmo trabalho deverá ser feito em relação às multas aplicadas aos réus. "A minha intenção é fazer com que as penas de multa, ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos."

Provavelmente o tribunal terminará na quarta-feira a fase de fixação de punições para os 25 condenados no processo. Depois disso, os ministros terão de analisar na próxima semana os últimos detalhes da decisão, entre os quais, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos.

"Eu acho que isso (prisão imediata ou não) é uma questão pacificada no tribunal", afirmou Lewandowski. Segundo ele, dificilmente a Corte determina a prisão antes do chamado trânsito em julgado, ou seja, antes que sejam julgados todos os eventuais recursos dos condenados. "Eu não me lembro, desde que eu estou aqui, de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado", disse.

Lewandowski considera que um grande debate ocorrerá quando o STF analisar a possibilidade ou não de o tribunal determinar a perda de mandato dos deputados condenados. "Existem duas figuras na Constituição. Uma é a suspensão de direitos políticos, que é consequência da decisão condenatória, e outra coisa é a cassação do mandato parlamentar. São duas figuras. Vamos ter de avaliar se a suspensão de direitos políticos, que é acarretada pela sentença condenatória transitada em julgado, se ela acarreta automaticamente a perda do mandato ou se são duas figuras diferentes, com dois tratamentos distintos", explicou.
Fonte: uol
http://atarde.uol.com.br/politica/materias/1469713-revisor-stf-nao-decretara-prisao-imediata-de-condenados

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...