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Justiça Eleitoral desaprova prestação de contas de Haddad


12/12/2012 18h25 - Atualizado em 12/12/2012 21h39

Decisão aponta dados inconsistentes, mas não impede posse do eleito.
Juiz cobra de diretório do PT documento sobre empresa de segurança.
Do G1 São Paulo
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho desaprovou a prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São PauloFernando Haddad (PT). Ele afirma em sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.  A Justiça Eleitoral afirma que a desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.

O mesmo juiz também reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, o diretório informou ao G1 que vai recorrer e apresentar documentos para comprovar que não houve irregularidades.  Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de quatro meses.
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A coordenação de campanha de Haddad disse que irá apresentar recurso no prazo legal de três dias úteis, com documentação suplementar para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas, sanando todas dúvidas suscitadas pelo juiz.

Segundo o julgamento, as informações prestadas pela campanha de Haddad são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões de uma empresa de eletrônicos. Oliveira Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima ao de sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte.

O juiz observa que o candidato alugou veículos de som no mesmo valor com uma outra empresa, o que, para ele, permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”.

Segundo o juiz, não há elementos probatórios convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa.

O gasto do candidato com uma empresa de propaganda e marketing no valor de R$ 30 milhões também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um R$ 1 milhão cada.

“Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.

Diretório municipal do PT
 Ao analisar a prestação de contas do diretório municipal, o juiz apontou duas irregularidades. A primeira diz respeito à ausência de declaração de R$ 132 mil doados por Jofege Pavimentação e Construção. Segundo o TRE, o diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido.

Entretanto, os demonstrativos requisitados pela Justiça confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total arrecadado pelo diretório na campanha.

O PT reafirmou que a doação foi para o Diretório Nacional e disse que vai juntar documentos para provar a regularidade.

A segunda irregularidade declarada é a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança, administrada atualmente pela mulher de Freud Godoy, ex-assessor da Presidência da República durante parte da gestão Lula.

Segundo  a Justiça, o partido não apresentou documento comprovando que o gasto com a segurança não era destinado à campanha. O juiz detalhou a cobrança em sua decisão: "Quanto à segunda falha apontada no relatório final (despesas não declaradas), o interessado alegou que duas delas não tinham relação com o pleito e que outras sequer existiram. Contudo, não cuidou de juntar documento comprobatório de que o serviço prestado por Caso Sistema de Segurança não era destinado à campanha, mas sim uma despesa rotineira do partido."

O diretório municipal informou que a Caso presta serviços de segurança patrimonial para a entidade desde janeiro deste ano, sem relação com a campanha eleitoral.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/12/justica-eleitoral-desaprova-prestacao-de-contas-de-haddad.html

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