12/12/2012 18h25 -
Atualizado em 12/12/2012 21h39
Decisão
aponta dados inconsistentes, mas não impede posse do eleito.
Juiz cobra de diretório do PT documento sobre empresa de segurança.
Juiz cobra de diretório do PT documento sobre empresa de segurança.
Do G1 São Paulo
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho desaprovou a
prestação de contas apresentadas pelo candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Ele afirma em
sua decisão que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da
origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas
pelo candidato”. A Justiça Eleitoral afirma que a desaprovação das
prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.
O mesmo juiz também reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, o diretório informou ao G1 que vai recorrer e apresentar documentos para comprovar que não houve irregularidades. Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de quatro meses.
O mesmo juiz também reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. Por meio de sua assessoria de imprensa, o diretório informou ao G1 que vai recorrer e apresentar documentos para comprovar que não houve irregularidades. Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de quatro meses.
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A coordenação de campanha de Haddad disse que irá
apresentar recurso no prazo legal de três dias úteis, com documentação
suplementar para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas,
sanando todas dúvidas suscitadas pelo juiz.
Segundo o julgamento, as informações prestadas pela
campanha de Haddad são inconsistentes. Para o juiz, há irregularidade na
contratação, no valor de R$ 4,6 milhões de uma empresa de eletrônicos. Oliveira
Filho destaca que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria
fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima ao de sua
capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte.
O juiz observa que o candidato alugou veículos de
som no mesmo valor com uma outra empresa, o que, para ele, permite “a conclusão
de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há
menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”.
Segundo o juiz, não há elementos probatórios
convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a
empresa.
O gasto do candidato com uma empresa de propaganda e marketing no valor de R$ 30 milhões também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um R$ 1 milhão cada.
O gasto do candidato com uma empresa de propaganda e marketing no valor de R$ 30 milhões também foi destaque na decisão. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um R$ 1 milhão cada.
“Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT,
para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato,
certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha
contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira
Filho.
Diretório municipal do PT
Ao analisar a prestação de contas do diretório municipal, o juiz apontou duas irregularidades. A primeira diz respeito à ausência de declaração de R$ 132 mil doados por Jofege Pavimentação e Construção. Segundo o TRE, o diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido.
Diretório municipal do PT
Ao analisar a prestação de contas do diretório municipal, o juiz apontou duas irregularidades. A primeira diz respeito à ausência de declaração de R$ 132 mil doados por Jofege Pavimentação e Construção. Segundo o TRE, o diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido.
Entretanto, os demonstrativos requisitados pela
Justiça confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total
arrecadado pelo diretório na campanha.
O PT reafirmou que a doação foi para o Diretório
Nacional e disse que vai juntar documentos para provar a regularidade.
A segunda irregularidade declarada é a omissão de
despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança, administrada
atualmente pela mulher de Freud Godoy, ex-assessor da Presidência da República
durante parte da gestão Lula.
Segundo a Justiça, o partido não apresentou
documento comprovando que o gasto com a segurança não era destinado à campanha.
O juiz detalhou a cobrança em sua decisão: "Quanto à segunda falha
apontada no relatório final (despesas não declaradas), o interessado alegou que
duas delas não tinham relação com o pleito e que outras sequer existiram.
Contudo, não cuidou de juntar documento comprobatório de que o serviço prestado
por Caso Sistema de Segurança não era destinado à campanha, mas sim uma despesa
rotineira do partido."
O diretório municipal informou que a Caso presta
serviços de segurança patrimonial para a entidade desde janeiro deste ano, sem
relação com a campanha eleitoral.
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/12/justica-eleitoral-desaprova-prestacao-de-contas-de-haddad.html
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