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Ministro convoca audiência pública sobre queimada em canavial


Sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux convocou audiência pública a ser realizada na Corte para debater a controvérsia sobre a queima da palha da cana-de-açúcar. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida, do qual o ministro Fux é relator.

O RE envolve um conflito de leis do Estado de São Paulo e do Município de Paulínia, uma vez que a Constituição estadual autoriza a queima da palha de cana quando realizada dentro de padrões de controle ambiental. Mas em Paulínia ela foi completamente proibida por lei municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a lei municipal não fere a Constituição Estadual e, por isso, o Estado recorreu ao Supremo.

A principal alegação do Estado é de que a competência do município estabelecida pela Constituição Federal é concorrente e suplementar à lei estadual – não podendo ser contrária a ela. O Estado argumenta ainda que a lei municipal prejudica a economia e atrapalha o controle ambiental da atividade, tornando impraticáveis as colheitas anuais que se estendem até o final do ciclo de produção do canavial.

Já a Câmara Municipal de Paulínia afirma que a queima também acarreta prejuízos econômicos porque obriga a população a aumentar o consumo de água no período da safra, com a finalidade de manter a limpeza das casas, além de gastos com medicamentos para alergias respiratórias. Também argumenta que as queimadas são responsáveis por boa parte das mortes dos cortadores devido à inalação de gases cancerígenos.

Audiência pública

O ministro Luiz Fux intimou órgãos e entidades que pudessem contribuir para o esclarecimento das questões pertinentes ao caso e recebeu pareces de entidades como a Agência Nacional de Águas (ANA), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema), o Centro de Tecnologia Canavieira S/A (CTC) e a Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).

A partir das informações colhidas, o relator concluiu pela “imperiosa necessidade de realização de audiência pública para a discussão de temática tão sensível”. De acordo com o ministro, essa matéria deve ser debatida com a sociedade, que é destinatária dos efeitos de qualquer decisão que venha a ser tomada pelo STF nesse caso. O ministro acrescentou que a questão ultrapassa os limites jurídicos, demandando uma abordagem técnica e interdisciplinar, e ressaltou que os debates não poderão tratar de discussões jurídicas, sendo vedadas manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais.

“O escopo da audiência é esclarecer, pela participação de especialistas, as inúmeras questões ambientais, políticas, econômicas e sociais relativas à proibição da técnica de colheita da cana-de-açúcar por meio de queimadas”, afirmou o relator no despacho que convocou a audiência.

Inscrições

Os interessados, pessoas físicas ou jurídicas com conhecimento no tema, poderão se inscrever para falar na audiência até às 20h do dia 28 de fevereiro de 2013. As inscrições devem ser feitas pelo e-mailqueimadaemcanaviais@stf.jus.br. A previsão é de que a audiência pública ocorra ainda no primeiro semestre do próximo ano.
CM/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225385

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