Sexta-feira, 30 de novembro de 2012
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux convocou audiência pública a ser
realizada na Corte para debater a controvérsia sobre a queima da
palha da cana-de-açúcar. O tema será analisado no Recurso
Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida, do qual o
ministro Fux é relator.
O RE envolve um
conflito de leis do Estado de São Paulo e do Município de Paulínia, uma vez que
a Constituição estadual autoriza a queima da palha de cana quando realizada
dentro de padrões de controle ambiental. Mas em Paulínia ela foi completamente
proibida por lei municipal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou
que a lei municipal não fere a Constituição Estadual e, por isso, o Estado
recorreu ao Supremo.
A principal
alegação do Estado é de que a competência do município estabelecida pela
Constituição Federal é concorrente e suplementar à lei estadual – não podendo
ser contrária a ela. O Estado argumenta ainda que a lei municipal prejudica a
economia e atrapalha o controle ambiental da atividade, tornando impraticáveis
as colheitas anuais que se estendem até o final do ciclo de produção do
canavial.
Já a Câmara
Municipal de Paulínia afirma que a queima também acarreta prejuízos econômicos
porque obriga a população a aumentar o consumo de água no período da safra, com
a finalidade de manter a limpeza das casas, além de gastos com
medicamentos para alergias respiratórias. Também argumenta que as
queimadas são responsáveis por boa parte das mortes dos cortadores
devido à inalação de gases cancerígenos.
Audiência pública
O ministro Luiz Fux
intimou órgãos e entidades que pudessem contribuir para o esclarecimento das
questões pertinentes ao caso e recebeu pareces de entidades como a Agência
Nacional de Águas (ANA), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio
Ambiente (Abema), o Centro de Tecnologia Canavieira S/A (CTC) e a Federação dos
Plantadores de Cana do Brasil (Feplana).
A partir das
informações colhidas, o relator concluiu pela “imperiosa necessidade de
realização de audiência pública para a discussão de temática tão sensível”. De
acordo com o ministro, essa matéria deve ser debatida com a sociedade, que é
destinatária dos efeitos de qualquer decisão que venha a ser tomada pelo STF
nesse caso. O ministro acrescentou que a questão ultrapassa os limites
jurídicos, demandando uma abordagem técnica e interdisciplinar, e ressaltou que
os debates não poderão tratar de discussões jurídicas, sendo vedadas
manifestações sobre normas constitucionais ou infraconstitucionais.
“O escopo da
audiência é esclarecer, pela participação de especialistas, as inúmeras
questões ambientais, políticas, econômicas e sociais relativas à proibição da
técnica de colheita da cana-de-açúcar por meio de queimadas”, afirmou o relator
no despacho que convocou a audiência.
Inscrições
Os interessados,
pessoas físicas ou jurídicas com conhecimento no tema, poderão se inscrever
para falar na audiência até às 20h do dia 28 de fevereiro de 2013. As
inscrições devem ser feitas pelo e-mailqueimadaemcanaviais@stf.jus.br.
A previsão é de que a audiência pública ocorra ainda no primeiro semestre do
próximo ano.
CM/EH
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225385
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