Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
O ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Mandado de
Segurança (MS) 31816, impetrado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT/RJ),
e determinou que a Mesa Diretora do Congresso Nacional se abstenha de examinar
o veto parcial da presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Projeto de Lei
2.565/2011, que trata das novas regras de partilha de royalties e
participações especiais devidos em virtude da exploração de petróleo, gás
natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Ao deferir a
liminar, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição impõe prazo de 30 dias
para a deliberação acerca do veto presidencial e prevê o trancamento de pauta
em caso de descumprimento. Portanto, segundo ele, isso implica a apreciação dos
vetos em ordem cronológica de comunicação ao Legislativo.
Segundo o ministro,
o primeiro veto recebido e não apreciado dentro desse prazo “sobrestou a
deliberação de todos aqueles que o sucederam”, e, por isso, não podem ser
decididos antes que os anteriores o sejam. “Aos olhos da Constituição, todo e
qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência, que
resta evidente pela possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão
da sua não avaliação oportuna”, afirmou. “Daí por que não há vetos mais ou
menos urgentes. Todos o são em igual grau”.
Na decisão, o
ministro Luiz Fux entende ainda que a alegação de que se trata de matéria interna
corporis (de interesse apenas do próprio órgão) não deve impedir a
análise judicial da questão debatida. “É paradoxal que, em um Estado
Democrático de Direito, ainda existam esferas de poder imunes ao controle
jurisdicional”, assinalou.
Para o relator do
MS 31816, a Mesa Diretora do Congresso Nacional, ao proceder à leitura do veto
sem que a matéria se encontrasse na Ordem do Dia, atuou sem amparo
constitucional ou regimental, contribuindo para a controvérsia entre os membros
do parlamento e frustrando “as condições necessárias à cooperação democrática
no Estado brasileiro”. O ministro ressaltou também que os artigos 104 e 105 do
Regimento Interno do Congresso Nacional foram violados, já que não foi constituída
comissão mista (deputados e senadores) para elaborar relatório sobre o veto
presidencial. “O fato de a matéria cuidar de interesse das maiorias
parlamentares não legitima qualquer tipo de ruptura ou transgressão com as
normas previamente estabelecidas pelo próprio corpo legislativo”, concluiu.
A liminar foi
deferida para impedir que o Congresso delibere acerca do veto parcial antes que
analise, em ordem cronológica da respectiva comunicação ao Congresso Nacional,
todos os vetos pendentes com prazo constitucional já expirado, observadas as
regras regimentais pertinentes.
CF/AD
Leia mais:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=226890
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