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STF conclui julgamento da AP 470 após 53 sessões plenárias


Segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello no sentido da possibilidade de perda automática (após o trânsito em julgado da condenação) de mandato pelos três réus condenados que são deputados federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (17) o julgamento da Ação Penal (AP) 470, após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação.

Na sessão de hoje também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada pelo Plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros também decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista “a extrema complexidade dos fatos e a intensa imbricação dos crimes”, como explicou o ministro-relator da AP e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

O Plenário também rejeitou agravo regimental apresentado pela defesa de Henrique Pizzolato contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou incabível o pedido de vista dos autos de inquérito em curso na 12ª Vara Federal de Brasília (DF), que apura se funcionários do Banco do Brasil participaram do desvio de recursos públicos, em possível auxílio a Pizzolato na época em que ele exerceu o cargo de diretor de Marketing do BB. O ministro Joaquim Barbosa esclareceu ao Plenário que a defesa de Pizzolato não dirigiu o pedido ao juiz federal responsável pelo inquérito, mas o fez diretamente a ele, na condição de relator da AP 470. Outro argumento utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido é o de Pizzolato não é investigado no inquérito.

Quanto ao pedido de prisão imediata dos condenados na AP 470, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu ao Plenário que, embora tenha formulado o pleito de prisão imediata dos réus condenados nas alegações finais e também na sustentação oral, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento. Gurgel afirmou que, por meio de petição, vai expor essa pretensão do Ministério Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”. 
VP/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=226884

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