Segunda-feira, 17 de
dezembro de 2012
Com o voto de
desempate do ministro Celso de Mello no sentido da possibilidade de perda
automática (após o trânsito em julgado da condenação) de mandato pelos três
réus condenados que são deputados federais, o Supremo Tribunal Federal (STF)
concluiu hoje (17) o julgamento da Ação Penal (AP) 470, após 53 sessões
plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação.
Na sessão de hoje
também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e
Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia
Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à
pena de multa aplicada pelo Plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem
de dinheiro.
Os ministros também
decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas
infrações cometidas pelos réus, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de
Processo Penal, tendo em vista “a extrema complexidade dos fatos e a intensa
imbricação dos crimes”, como explicou o ministro-relator da AP e presidente do
STF, Joaquim Barbosa.
O Plenário também
rejeitou agravo regimental apresentado pela defesa de Henrique Pizzolato contra
decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou incabível o pedido de vista dos
autos de inquérito em curso na 12ª Vara Federal de Brasília (DF), que apura se
funcionários do Banco do Brasil participaram do desvio de recursos públicos, em
possível auxílio a Pizzolato na época em que ele exerceu o cargo de diretor de
Marketing do BB. O ministro Joaquim Barbosa esclareceu ao Plenário que a defesa
de Pizzolato não dirigiu o pedido ao juiz federal responsável pelo inquérito,
mas o fez diretamente a ele, na condição de relator da AP 470. Outro argumento
utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido é o de Pizzolato não é
investigado no inquérito.
Quanto ao pedido de
prisão imediata dos condenados na AP 470, o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, esclareceu ao Plenário que, embora tenha formulado o pleito de
prisão imediata dos réus condenados nas alegações finais e também na sustentação
oral, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento. Gurgel afirmou
que, por meio de petição, vai expor essa pretensão do Ministério
Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”.
VP/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=226884
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